Ministro Andreazza - RO, 30 de Dezembro de 2024
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MES: setembro inicia emissão de notas fiscais de serviço eletrônica pela plataforma nacional NFS-e

Para fazer o cadastro e a emissão da NFS-e Nacional, basta acessar a página https://www.gov.br/nfse clicar em EMITIR NOTA FISCAL e após clicar em Fazer Primeiro Acesso Os microempreendedores individuais (MEIs), obrigatoriamente, só poderão emitir notas por meio do sistema nacional de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), a partir de sexta-feira (1°).   A medida foi estabelecida pela Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).   A migração do sistema é obrigatória somente para os MEIs, não se aplicando, portanto, a outros tipos de empresas.     O novo sistema é gratuito e permite que o empreendedor emita, de forma simplificada e padronizada, a NFS-e nacional. A medida resolve o impasse de cidades que não recolhem imposto pela ausência de administração tributária ou recursos tecnológicos Proposta O objetivo do Sistema Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica é reunir, num mesmo local, as informações econômicas e fiscais, que serão compartilhadas entre as administrações tributárias municipal e federal. Para os Microempreendedores Individuais, as novas regras dispensam a emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao ISS, independe de adesão do município a NFS-e. Como fazer Para fazer o cadastro e a emissão da NFS-e Nacional, basta acessar a página https://www.gov.br/nfse clicar em EMITIR NOTA FISCAL e após clicar em Fazer Primeiro  
Publicada em: 30/08/2023 às 08:56:13

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