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CONTRATO 0001/SEMOSP/2020.

CONTRATO 0001/SEMOSP/2020.

 

 

 

“CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMNTO DE  PEÇAS E SERVIÇOS POR CARTÃO,   QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA/RO E A EMPRESA C. V MOREIRA – EIRELI”.

 

 

 

 

 

O MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF nº. 63.762.074/0001-85, com sede na Av. Pau Brasil, 5577, Centro, neste município de Ministro Andreazza, Estado de Rondônia, daqui em diante simplesmente denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. WILSON LAURENTI, portador da CI/RG nº 114098 SSP/RO, inscrito no CPF/MF nº 095.534.872-20, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA e do outro lado a empresa C.V. MOREIRA– EIRELI, Pessoa Jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº. 03.477.309/0001-65, com Sede na Avenida Norte Sul,5079,sala 06,terceiro piso, centro, , no município de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, CEP nº 76940-000, neste ato representada pelo Sr. CRYSTIAN VIEIRA MOREIRA, , portador do documento de identidade RG nº. 537732 SSP/RO e inscrito no CPF/MF sob nº519.475.032-49, denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato regido pela Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, nos preceitos de Direito Público e supletivamente, nos Princípios da Teoria Geral dos Contratos e das disposições do Direito Privado, conforme consta da Cláusula Primeira deste contrato, caracterizada o licitação – Registro de preços em conformidade com o Processo(SEMF) nº.001/2020, pela forma de execução indireta por preço global, conforme segue:

 

 

 

DO OBJETO

 

CLÁUSULA PRIMEIRA.- O objeto da presente Ata é constituir o Sistema de Registro de Preços, DE empresa especializada em serviço de gerenciamento de cartões para  aquisição de peças e serviços por cartão, visando atender as necessidades da(SEMOSP) Secretaria municipal de Obras do Município de Ministro Andreazza/RO , e demais participantes do sistema de registro de preços  por um período de 12(doze) meses, tudo em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, no edital, na Proposta de Preços do Processo Administrativo n. 01/SEMOSP/2020, que constituem partes integrantes desta Ata independente de transcrição.

 

DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS

 

CLÁUSULA SEGUNDA. As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta Ata correrão à conta dos recursos consignados na dotação orçamentária da (SEMOSP)

Subcláusula Primeira. As despesas de outros órgãos ou entidades da Administração que utilizarem a Ata correrão por sua conta.

 

DO VALOR

CLÁUSULA TERCEIRA. O valor da aquisição dos objetos a serem adquiridos são os constantes da presente Ata, ofertado pela empresa acima classificada com o menor preço, quais sejam:

 

Subcláusula Primeira. Os preços registrados constituirão a única e completa remuneração pelo fornecimento dos produtos objeto desta Ata.

 

DO REAJUSTE DE PREÇO

CLÁUSULA QUARTA. Não haverá reajuste do preço registrado.

Subcláusula Primeira. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Subcláusula Segunda. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

Subclausula Terceira.  Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

a. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

 

b. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

 

Subclausula Quarta. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

 

VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA QUINTA. A Ata de Registro de Preços terá vigência de12(DOZE) meses, contados a partir da data de sua publicação, nos termos do art. 4º do Decreto Federal n. 7.892/13.

 

DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DO PRAZO DE ENTREGA

CLÁUSULA SEXTA. A administração não estará obrigada a adquirir os produtos da DETENTORA desta Ata de registro de Preços.

SubcláusulaPrimeira.A unidade requisitante deverá certificar-se da conveniência de utilizar a ata de registro de preço, realizando prévia pesquisa dos preços correntes no mercado para fornecimento dos produtos, nas mesmas condições previstas neste instrumento.

SubcláusulaSegunda.A presente Ata apenas estará caracterizada após o recebimento pela DENTENTORA das Autorizações de fornecimento emitidas pela unidade requisitante, as quais deverão ter sido precedidas da emissão da competente nota de empenho, para cuja retirada a DENTENTORA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua convocação para fazê-lo. A Ata de Registro de Preços poderá ser retirada pela licitante na Prefeitura ou enviada à mesma via: correios, e-mail ou fac-símile.

Subcláusula Terceira. Quando cabível a lavratura do contrato, a DETENTORA deverá comparecer para firmá-lo no mesmo prazo assinalado na Subcláusula anterior para a retirada da nota de empenho.

Subcláusula Quarta. A entrega da nota de empenho e a assinatura do contrato (quando este for exigível) ficarão condicionadas à apresentação pela DETENTORA dos seguintes documentos, devidamente atualizados:

 

a) Certidão negativa de débitos para com a Seguridade Social – INSS/FEDERAL;

b) Certificado de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço–FGTS.

c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

 

SubcláusulaQuinta. Os produtos deverão ser apresentados de acordo com as especificações técnicas e demais disposições do Termo de referência, Edital e proposta.

SubcláusulaSexta.  A DETENTORA responsabilizar-se-á por todos os prejuízos que porventura ocasione a ... (Secretaria) ou a terceiros, em razão da execução dos fornecimentos decorrentes da presente Ata.

 

DA FORMA DE PAGAMENTO

CLÁUSULA SÉTIMA. Para processar-se o pagamento, a DETENTORA deverá apresentar à unidade requisitante a competente nota fiscal (e demais documentos que por ventura sejam exigidos no edital), acompanhada do atestado de recebimento definitivo (quando for o caso) e cópias das CNDs INSS/FEDERAL, FGTS e TRABALHISTA.

 

Subcláusula Primeira. Nas hipóteses em que a DETENTORA deva proceder a ajustes da documentação necessária ao pagamento, o prazo será interrompido e reiniciará a partir da data em que se der a regularização.

Subcláusula Segunda. Para atestar o recebimento definitivo do objeto entregue (quando for o caso), as unidades requisitantes terão o prazo de cinco dias úteis, contados da data da entrega.

 

Subcláusula Terceira. As unidades requisitantes não poderão receber o produto diferente daquele objeto do registro de preço, sob pena de responsabilidade de quem tiver dado causa ao fato. 

 

Subcláusula Quarta. O pagamento ficará condicionado à apresentação pela DETENTORA dos seguintes documentos, devidamente atualizados:

 

a) certidão negativa de débitos para com a Seguridade Social – INSS/FEDERAL;

b) certificado de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

 

Subcláusula Quinta.Estando regular a documentação apresentada, o pagamento devido será depositado na conta corrente que a DETENTORA, em um dos Bancos informados pelas mesmas, a critério da Secretaria Municipal de Fazenda.

 

Subcláusula Sexta. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a DETENTORA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, será devido encargos moratórios, desde a data limite par apagamento (30 dias após apresentação da nota fiscal) até a data do efetivo pagamento pelo CONTRATANTE, que serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:

 

EM = I X N X VP, onde:

Em = Encargos Moratórios;

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = valor da parcela em atraso;

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I= I/365 I= 6/100/365       I= 0,00016438

Onde I = taxa percentual anual no valor de 6%

 

DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

CLÁUSULA OITAVA. A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados (EPI´s e/ou EPC´s) , em especial durante a entrega/execução do objeto.

 

Subcláusula Primeira. A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.

 

Subcláusula Segunda. A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações.

 

Subcláusula Terceira. A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração do presente Contrato.

 

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

CLÁUSULA NONA. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a(s) DETENTORA(S), efetuando os pagamentos de acordo com a Cláusula Sétima.

 

Subcláusula Primeira. Fornecer e colocar à disposição da(s) DETENTORA(S) todos os elementos e informações que se fizerem necessários à aquisição.

 

Subcláusula Segunda. Notificar, formal e tempestivamente, a(s) DETENTORA(S) sobre as irregularidades observadas no cumprimento da aquisição.

 

Subcláusula Terceira. Notificar a(s) DETENTORA(S), por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.

 

Subcláusula Quarta. Acompanhar a execução do objeto contratado, efetuada pela(s) DETENTORA, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajustes ou suspensão do fornecimento.

 

Subcláusula Quinta. Fiscalizar a aquisição, conforme Art. 67 da Lei Federal Nº 8.666/93.

 

Subcláusula Sexta. O Órgão gerenciador será responsável pela prática de todos os atos de controle da Administração do SRP, tudo conforme o Dec. Federal n. 7.892/13.

Subcláusula Sétima. Cumprir com todas as determinações contidas no Termo de Referência e edital de licitação.

 

DAS PENALIDADES

CLÁUSULA DÉCIMA. A DETENTORA sujeitar-se-á as sanções previstas no capitulo IV da Lei 8.666/93, e em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais dispostas nos artigos 86 a 88 da lei de licitações e contratos e do art. 7.º, da Lei nº 10.520/2002, além das responsabilidades civis e criminais.

 

a)         Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, poderá a Administração, garantida a prévia defesa, aplicar a Contratada as seguintes penalidades:

I.              Advertência;

II.            Multa, sobre o valor contratado, no seguinte percentual:

§  0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia sobre o valor contratado, nos casos previstos nos incisos I a V do art. 78 da Lei 8.666/93, limitado a 10% (dez por cento) a ser calculado sobre o valor dos serviços não executados;

§  em caso de reincidência por 03 (três) vezes no atraso que trata o item anterior, poderá ser aplicada a sanção doa alínea b, sem prejuízo de outras cominações;

III.           Suspensão temporária em participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos;

 

b) Pelo descumprimento total ou parcial do contrato pela Contratada, a Administração poderá rescindir o contrato, anular o empenho e/ou aplicar multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação, recolhida no prazo de até 15(quinze) dias, contado da comunicação oficial;

 

c) Não se aplica a multa referida no inciso II do item 13, em casos fortuitos ou de força maior, condicionando a contratada a apresentar justificativa por escrito, até 24(vinte e quatro) horas antes do término do prazo para a conclusão dos serviços.

 

d) Na hipótese da não aceitação da justificativa do atraso, o valor das multas será deduzido da importância a ser paga à empresa vencedora.

 

e) As sanções previstas nos incisos I, II e III do item anterior, poderão ser aplicadas às empresas que em outras contratações com a Administração Pública de qualquer nível federativo ou com suas entidades paraestatais:

I - Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes Fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;

II - Tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da Licitação;

III - Tenham demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de outros atos ilícitos praticados.

 

f) As penalidades previstas nesse tópico não excluem outras decorrentes da Lei nº 8.666/1993.

 

Subcláusula Primeira. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.

 

Subcláusula Segunda. O não pagamento de multas no prazo previsto ensejará a inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a CONTRATADA ao processo judicial de execução.

Subcláusula Terceira. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

 

DO CANCELAMENTO DA ATA

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. A Ata de Registro de Preço poderá ser cancelada pela administração, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando a DETENTORA:

 

a) Descumprir as condições estabelecidas no presente instrumento ou normas legais aplicáveis à espécie;

 

b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

 

c) Não aceitar reduzir o preço registrado na hipótese de este tornar-se superior aos praticados no mercado.

 

d) Tiverem presentes razões de interesse público.

Subcláusula Primeira. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita pessoalmente ou enviada via: correios, e-mail ou fac-símile.

 

Subcláusula Segunda. Sempre assegurado o contraditório e a ampla defesa, a presente ata

também poderá ser cancelada por razões de interesse público.

 

Subcláusula Terceira.  A Ata de Registro de Preço poderá ser rescindida nas hipóteses de rescisão dos contratos em geral, com as consequências legalmente previstas.

 

Subcláusula Quarta.  O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado.

 

SubcláusulaQuinta.Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração. (art. 15, § 2º, da Lei nº 8.666/93).

 

DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. Ficará a cargo da Administração a publicação do presente instrumento, em extrato, no prazo e forma dispostos pela legislação pertinente.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA. Integram esta Ata de Registro de Preços, o Ato Convocatório do Pregão – Edital e seus anexos, bem com a proposta de preço escrita formulada pela(s) DETENTORA(S) da Ata, constando os preços de fechamento da operação e a documentação de habilitação, de cujos teores as partes declaram ter conhecimento e aceitam, independentemente de sua anexação.

 

Subcláusula Primeira. Os documentos supracitados são considerados suficientes para, em complemento a esta Ata definir a sua extensão, e desta forma, reger a execução adequada do instrumento ora celebrado.

 

Subcláusula Segunda. Os casos omissos serão resolvidos pela secretaria em conjunto com a Procuradoria Geral do Município (PGM), observadas às disposições estabelecidas na legislação vigente.

 

Subcláusula Terceira.  Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa à licitação, nem em relação às expectativas de contratações dela decorrente.

 

Subcláusula Quarta.  Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.

 

SubcláusulaQuinta.Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada  a ampla defesa e o contraditório,  de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

 

Subcláusula Sexta. As aquisições ou contratações adicionais (caronas) não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens registrados para o órgão gerenciador e órgãos participantes.(Atualizado pelo Decreto Federal N° 9.488 de 30 de Agosto de 2018)

 

Subcláusula Sétima. As aquisições ou contratações adicionais (caronas), não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo dos itens consignados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.(Atualizado pelo Decreto Federal N° 9.488 de 30 de Agosto de 2018)

 

Subcláusula Oitava. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condição nela estabelecida, optar pela aceitação ou não da executar do objeto, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que estes não prejudiquem as obrigações anteriormente assumidas.

 

Subcláusula Nona. Os Contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas no instrumento convocatório, obedecidos ao disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/93.

 

Subcláusula Décima. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/93.

 

DOFORO

CLÁUSULA DECIMA QUARTA. Fica eleito o foro da Comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, para dirimir todas as questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços, sendo esta, competente para a propositura de qualquer medida judicial, decorrente deste instrumento contratual, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

 

E, por assim estarem certos e contratados assinam o presente instrumento particular de contrato em 03 (TRÊS) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam.

 

                                                                              Ministro Andreazza/RO, 08 de ABRIL  de 2020.

 

 

 

 

WILSON LAURENTI                        MARIA CRISTINA OLIOSI AMÂNCIO

 Prefeito/Contratante                              Secretária Municipal de Fazenda

 

 

 

                                             C. V. MOREIRA EIRELI

                                         CNPJ  03.477.309/0001-65

             Contratada

 

TESTEMUNHAS:   

1ª _____________________________

CPF:___________________________

 

 

2ª _____________________________

 CPF___________________________

 

 

EXTRATO DE CONTRATO Nº. 001/SEMOSP/2020.

 

 

-PROCESSO Nº.:   001/2020;

-CONTRATO Nº.   /SEMOSP/2020;

-CONTRATANTE:  MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA/RO;

-CONTRATADA:    C.V. MOREIRA - EIRELI

-OBJETO: O objeto da presente Ata é constituir o Sistema de Registro de Preços, de empresa especializada em serviço de gerenciamento para  aquisição de peças e serviços por cartão, visando atender as necessidades da(SEMOSP) Secretaria municipal de Obras do Município de Ministro Andreazza/RO , e demais participantes do sistema de registro de preços  por um período de 12(doze) meses, tudo em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, no edital, na Proposta de Preços do Processo Administrativo n. 01/SEMOSP/2020, que constituem partes integrantes desta Ata independente de transcrição.

 

-ELEMENTO DE DESPESAS:    33.90.39.00;

-UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:  SEMF - SECRETARIA MUNICIPAL DE  FAZENDA;

-VALOR GLOBAL DO CONTRATO: Perecentual negativo de  -17,51%%(Dezessete vírgula cinquenta e um por cento negativo).

-VIGÊNCIA DO CONTRATO: A Ata de Registro de Preços terá vigência de12(DOZE) meses, contados a partir da data de sua publicação, nos termos do art. 4º do Decreto Federal n. 7.892/13.

 

 

 

 

                                                                              

 

 

                                                                                              Ministro Andreazza/RO 08  de ABRIL de 2020.

 

 

 

 

WILSON LAURENTI                        MARIA CRISTINA OLIOSI AMÂNCIO

  Prefeito/Contratante                                       Secretária Municipal de Fazenda

 

 

 

C. V. MOREIRA EIRELI

CNPJ  03.477.309/0001-65

Contratada

 

 

Publicada em: 08/04/2020 às 04:50:34

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