Ministro Andreazza - RO, 22 de Dezembro de 2024
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CONTRATO N. 001/SEMAP/2020 “CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA E O INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO EXECUTIVO – IBADE”

CONTRATO N. 001/SEMAP/2020

 

 

“CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA E O INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO EXECUTIVO – IBADE”

 

 

                        O MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ nº. 63.762.074/0001-85, com sede na Av. Pau Brasil, 5577, Centro, na Cidade de Ministro Andreazza, Estado de Rondônia, daqui em diante simplesmente denominada CONTRATANTE, neste Ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. WILSON LAURENTI, brasileiro, casado, empresário, portador da CI/RG nº 114098 SSP/RO, inscrito no CPF/MF nº 095.534.872-20, com a interveniência da Secretaria Municipal de Administração, e do outro lado a empresa INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO EXECUTIVO - IBADE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.985.753/0001-07, estabelecida na Rua Visconde de Itaboraí,166, sala 401 , centro Niterói -RJ 2061, CEP.: 24.030-093 neste ato representada por Silvio Eduardo Lutz, devidamente inscrito no CPF nº 677.105.907-30, neste Ato, denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente instrumento, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, nos preceitos de Direito Público e supletivamente, nos Princípios da Teoria Geral dos Contratos e das disposições do Direito Privado, conforme consta da Cláusula Primeira deste contrato, de conformidade com as exigências e a proposta mencionada no Termo de Referência, constante no Processo nº. 052/2019, da Secretaria Municipal de Administração.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:

 

1.1 Contratação de empresa para prestação de serviços técnico especializados de planejamento, organização e realização de Concurso Público de Provas e Títulos para seleção de candidatos para provimento de cargos e formação de cadastro reserva, cargos efetivos de pessoal para: Auditor de Controle Interno, Médico Ultrassonografista, Fonoaudiólogo, Fisioterapeuta, Médico Clinico Geral (UMMA), Médico Clínico Geral (ESF), Médico Veterinário, Odontólogo, Enfermeiro, Técnico em Enfermagem, Fiscal de Vigilância Sanitária, Técnico em Laboratório, Técnico em Higiene Dental, Agente de Combates às Endemias, Zelador (a), Cozinheira, Agente de Portaria, Cuidador (a), Monitor de Apoio de Transporte Escolar, Engenheiro Civil, Psicólogo, Assistente Social, Técnico Eletricista, Agente Administrativo, Mecânico, Motorista de Veículo Pesado, Vigia, Braçal/Serviços Gerais, Pedreiro, em prol a criação de cargos e abertura de vagas na Estrutura Administrativa do Quadro Geral de Cargos de Provimento Efetivo (Lei nº 294/PMMA/2002), e Lei n. 2.006/PMMA/2019, e Lei 2.024/PMMA/2019, visando futuras contratações de servidores, através de Concurso Público, para atender as necessidades nas áreas Administrativas, Saúde e Educação e suas alterações, compreende o fornecimento completo de recursos materiais e humanos e a execução de todas as atividades envolvidas e correlatas, em especial com a elaboração, impressão, aplicação e correção das provas, assim como toda e qualquer logística necessária à execução dos serviços, observadas as condições estabelecidas no presente Contrato.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO DESENVOLVIMENTO DOS SERVIÇOS

 

2.1 A elaboração do Edital de Abertura do Concurso Público, bem como, extratos e/ou avisos, aditivos e das demais etapas, é de competência da empresa contratada, além de divulgar em todos os meios de comunicação, disponíveis e adequados principalmente os previstos nas normas do TCE-RO e conforme diretrizes fornecidas pelo Município e de acordo com as orientações dadas pela Secretaria Municipal de Administração.

2.2 Também ficando responsável pela elaboração do cronograma de execução do concurso, estabelecido por acordo entre as partes.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO PARA FINALIZAÇÃO

 

3.1 Realizar o concurso público e garantir a completa e efetiva consecução do objetivo explicitado neste Contrato em consonância com o Termo de Referência, com a observância das normas legais incidentes e demais disposições;

3.2 Realizar reunião inicial com os representantes da Secretaria de Administração e Comissão do concurso público, no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, a contar do aceite formal da proposta de prestação de serviços, oportunidade em que serão apresentadas as regras que disciplinarão o concurso, bem como todos os instrumentos normativos, conteúdos, regras de inscrição, isenção e demais informações que deverão ser usadas para compor o edital e o documento de planejamento;

3.3 A contratada deverá apresentar no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de realização da reunião inicial, a minuta do edital do concurso, a qual será submetida à apreciação da Secretaria Municipal de Administração e da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso, assim como o descritivo do planejamento de sua realização, a ser definido conforme normas regulamentadoras pertinentes à espécie, discriminando todos os prazos em que as etapas do concurso deverão ser executadas e demais aspectos necessários, não podendo todo o cronograma do certame ultrapassar o limite de 120 (Cento e vinte dias);

 

CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA DO CONTRATO

 

4.1 O Prazo de execução dos serviços é de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, a partir da assinatura do contrato, e o mesmo será firmado entre a Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza e a Entidade Contratada.

 

CLÁUSULA QUINTA – PREÇOS

 

 5.1  O valor do contrato para realização do certame é por um custo fixo de R$ 115.000,00 (Cento e quinze mil reais), caso as inscrições para o concurso não ultrapassem 2.000 (dois mil) candidatos, estabelecidos no Projeto Básico e Proposta Comercial vencedora, sendo os preços unitários, os seguintes:

a)                     Até 2.000 (dois mil) candidatos o valor de R$ 115.000,00 (Cento e quinze mil reais) inicial, e R$ 50,00 (Cinquenta reais), por inscrição excedente.

b)                    O excedente há 2.000 (dois mil) candidatos se houver, será empenhado após a realização e homologação das inscrições do concurso, acompanhada de comprovante (lista)  com o número de inscritos não isentos em cada cargo.

c)          A avaliação do cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção da taxa de inscrição será de inteira responsabilidade da CONTRATADA.

d)        A proposta deverá comtemplar todos os custos da empresa, devendo estar incluídos no valor, obrigatoriamente, todos os encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciária (inclusive as relativas a acidentes de trabalho), fiscais, imposto de renda e comerciais ou de qualquer natureza como frete, seguro, não se admitindo a qualquer título, acréscimos sobre o valor proposto.

 

CLÁUSULA SEXTA – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

 

6.1              Providenciar locação de espaço físico, junto a Secretaria Municipal de Educação para aplicação das provas do concurso;

6.2              Prestar os serviços nas condições e prazos fixados, com observância e regulamento do concurso, organizar-se técnica e administrativamente, de modo a cumprir com eficiência o objeto deste instrumento;

6.3              Realizar os trabalhos de acordo com as normas técnicas, em estrita observância às legislações federal, estadual e municipal e a quaisquer ordens ou determinações do Poder Público, e ainda as disposições que segue:

6.3.1        Iniciar os serviços, objeto do contrato após a publicação do extrato do contrato na imprensa oficial devendo apresentar:

6.3.2        Cronogramas, a serem submetidos à Secretaria Municipal de administração e Planejamento, discriminados prazos em que as etapas do concurso serão executadas, fechando no prazo de 120 (cento e vinte) dias;

6.3.3        Planejamento preliminar a ser submetido à avaliação da Secretaria Municipal de administração e Planejamento, discriminando e detalhando todos os procedimentos a serem adotados relativamente: a elaboração de editais e publicações; inscrição de candidatos, inclusive portadores de deficiência; as isenções previstas na forma da lei; cadastramento dos candidatos, aos serviços de informação e apoio aos candidatos; seleção dos profissionais que comporão a banca examinadora; aos critérios para a seleção dos conteúdos e elaboração das questões das provas; a confecção das provas e logística para aplicação das provas, avaliação e divulgação dos resultados; ao encaminhamento de recursos; apreciação dos recursos e outros que se fizerem necessários.

6.3.4        Elaborar e submeter à aprovação prévia da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento os editais e comunicados de abertura de inscrição; listagem geral das inscrições aceitas, recusadas e/ou canceladas, contendo número de inscrição, nome e cargo ao que concorre; convocação para provas contendo local e horário de comparecimento dos candidatos; gabaritos e resultados finais; relação dos recursos interpostos, listas de deferimento ou indeferimento concedido resultado final do concurso em duas listas, uma com a pontuação de todos os candidatos classificados, pela ordem decrescente da nota obtida e alfabética.

6.3.5        Elaborar e disponibilizar no endereço eletrônico da CONTRATADA, com opção para impressão os seguintes materiais;

·                    Manual do candidato, contendo o edital de abertura de inscrições, cronograma, conteúdo programático e outras informações de interesse dos candidatos;

·                    Requerimento para a solicitação de condições especiais para a realização das provas;

·                    Formulário de recurso;

6.3.6        A contratada deverá colocar à disposição dos candidatos equipe treinada de atendimento, a fim de orientá-los em todas as etapas do concurso, por meio de e-mail, telefone exclusivo (call center),  sem qualquer cobrança pelas informações prestadas aos candidatos.

6.3.7        Responder aos questionamentos dos candidatos em tempo hábil para garantir a participação nas etapas relacionadas à consulta;

6.3.8        Disponibilizar no endereço eletrônico da CONTRATADA consulta ao local de provas por nome e CPF do candidato, no prazo estabelecido no cronograma de execução;

6.3.9        Refazer, às suas expensas, os serviços executados com erro, que deverá ser devidamente apurado, salvo se decorrentes de informação da CONTRATANTE, sem prejuízo das multas contratuais;

6.3.10     Receber dos candidatos o valor do pagamento das inscrições via internet através de boleto bancário através de Instituição a livre escolha da CONTRATADA, tendo como beneficiário dos pagamentos, a Prefeitura de Municipal de Ministro Andreazza, na Conta Corrente n. 12.181-9, Agência: 4.000-2/Banco do Brasil;

6.3.11    As inscrições para o concurso público deverão ser realizadas exclusivamente por meio da internet, no endereço eletrônico da vencedora da licitação, disponível 24 horas, ininterruptamente, durante todo o período de inscrição, cujo pagamento será feito via boleto bancário emitido no ato da inscrição, conforme cláusula 6.3.10;

6.3.12    Disponibilizar equipe para aplicação das provas com composição suficiente para garantir todas as condições necessárias à realização do certame, em especial segurança, lisura, higiene, etc;

6.3.13    Responsabilizar-se pela logística dos locais para a realização das provas que permitam boa acomodação física dos candidatos, fácil acesso, e sinalização para orientar a movimentação dos candidatos no dia das provas;

6.3.14    A CONTRATADA poderá contratar terceiros, para a realização dos serviços técnicos, administrativos e organizacionais, mantendo-se a sua total responsabilidade sobre o serviços;

6.3.15    Arcar com todos os custos diretos e indiretos, bem como pelos impostos e taxas devidos aos órgãos federal, estadual e municipal, combustíveis, transporte de pessoal e equipamentos, acidentes de trânsito contra terceiros, de seu pessoal em serviço e outros correlatos, com ou sem vínculos empregatícios, não assumindo a CONTRATANTE sob nenhuma hipótese as despesas aqui relacionadas;

6.3.16    Responder por qualquer dano que venha a causar direta ou indiretamente, à CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência deste serviço, incluindo danos decorrentes do fracasso do Concurso, em razão de falhas na elaboração das provas, na fiscalização, no vazamento de informações, na correção das provas, na avaliação dos recursos, salvo danos oriundos de ações da CONTRATANTE;

6.3.17    Entrega de dossiê, material encadernado em capa dura, ao final do serviço, contemplando todos os elementos administrativos relativo ao concurso público, ficando condicionado o pagamento da última parcela, ao cumprimento do presente item.

6.3.18    Permitir e facilitar à CONTRATANTE, o acompanhamento e verificação dos serviços em realização, o que não isentará a CONTRATADA de suas responsabilidades.

 

Das publicações

 

6.4              Editais a serem aprovados pela comissão do concurso e pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;

6.5              Comunicados;

6.6              Manual do candidato;

6.7              Informação de endereço eletrônico de e-mail, número de telefone e demais dados do candidato, por onde os candidatos poderão solicitar esclarecimentos adicionais em todas as fases do concurso;

6.8              Inscrições, locais e horários de aplicação de provas, gabaritos resultados e convocações, no Diário Oficial dos Municípios, no sitio eletrônico da CONTRATANTE, e no sitio eletrônico da CONTRATADA.

 

Da Coordenação e Aplicação das Provas:

 

6.9         Responsabilizar-se pela elaboração e aplicação de todas as provas necessárias a todas as fases do Concurso, através de profissionais especializados, pessoa física ou jurídica, contratados sob sua inteira responsabilidade, garantindo-se absoluto sigilo quanto ao conteúdo das provas, sob pena de responsabilidade civil e criminal.

6.10     Na elaboração das provas, a CONTRATADA deverá obedecer todos os critérios técnicos exigidos, inclusive o grau de dificuldade que levará em conta os diversos níveis de equilíbrio e razoabilidade educacional.

6.11     Todos os impressos a serem utilizados em todas as fases do concurso deverão ter boa qualidade de impressão.

6.12     As provas são de exclusiva propriedade da CONTRATADA ou de seus contratados, e deverão ser bem organizadas e atualizadas pedagogicamente.

6.13     Responsabilizar-se por todo o material necessário à realização e aplicação das provas e demais fases do concurso, exceto caneta esferográfica azul ou preta, que os candidatos deverão portar individualmente;

6.14      Providenciar o caderno de questões e o gabarito de respostas das provas, identificados de forma a garantir a segurança e a transparência do processo.

6.15      Responsabilizar-se pela quantidade das provas de cada cargo, pela quantidade das mesmas por salas/escolas, bem como, pela guarda das provas, preservando o mais absoluto sigilo acerca do teor das questões e transporte das mesmas até sua distribuição aos candidatos. Inclusive cartões de resposta e recursos, os quais interpostos pelo candidato deverão ser digitalizados.

6.16     Recepção dos candidatos nas salas para a aplicação das provas, responsabilizando-se a contratada pela conferência de identificação dos candidatos por meio de documento oficial de identidade apresentado pela coleta de assinatura na lista de presença e nas folhas de resposta, bem como por qualquer outro mecanismo de segurança da identificação do candidato.

6.17     Adoção de medidas necessárias para evitar fraudes e tentativas de fraudes na aplicação das provas;

6.18     Emissão e impressão de atas de ocorrências de aplicação de provas;

6.19     Exercer a coordenação, fiscalização e aplicação das provas com pessoal treinado, em cada local e sala onde forem alocados os candidatos inscritos no concurso público;

6.20      Afixar no local das provas lista com os códigos, número de inscrição e nome de cada candidato, bem como distribuí-los nas respectivas salas, sinalizar os corredores e numerar as salas.

6.21     Afixar cartazes no local das inscrições e nos locais de aplicação das provas.

6.22     Providenciar a lista de presença para assinatura dos candidatos em ordem alfabética, com o respectivo número do documento de identidade.

6.23     As provas práticas serão aplicadas em dias e horários conforme Edital e Termo de Referência nos itens de 20.1 ao item 20.24.

 

Do Pessoal:

 

6.24     Responsabilizar-se pela seleção e contratação à suas expensas de equipe de coordenadores, fiscais, e segurança em número suficiente para atuarem em cada etapa do concurso, de modo a garantir a isenção e a homogeneidade de procedimentos sobretudo na aplicação das provas;

6.25     Capacitação dos coordenadores e fiscais e equipe de apoio que atuarão na aplicação dos instrumentos de avaliação, inclusive treinamento especifico para proceder a identificação dos candidatos, lavradas as ocorrências em ata;

6.26     Os coordenadores e fiscais deverão trabalhar com crachás de identificação da CONTRATADA.

6.27     Oferecer condições para que a CONTRATANTE tenha liberdade total para desempenhar atividade fiscalizadora dos serviços, através da Comissão Organizadora do Concurso, durante todo o processo de realização do Concurso Público.

6.28      Elaborar quadro de avaliação de títulos, que fará parte do Edital de Inscrições, sujeita a análise da   CONTRATANTE.

6.29     Responsabilizar-se pela correção e avaliação das provas e títulos de acordo com as normas estabelecidas na legislação e  no edital do concurso.

6.30     Apresentar listas de classificação dos candidatos aprovados em todas as fases do concurso, de acordo com os critérios definidos no edital, assim como o envio das publicações de todos os documentos de  procedimentos realizados para efeito legal, por meio eletrônico (e-mail).

6.31     Fornecer à CONTRATANTE relação dos candidatos aprovados, em listagem por cargo, em ordem alfabética, na primeira fase, e em ordem de classificação nas demais fases, para publicação na imprensa escrita do Município, contendo o número de inscrição e nome do candidato, bem como a média final para a última publicação.

 

 Dos recursos administrativos

 

6.32     Responsabilizar-se pela análise, acatamento e indeferimento, conforme caso, dos recursos interpostos contra a formulação de questões ou de sua correção;

6.33      Elaboração de resposta aos candidatos, como também atendimento aos recursos administrativos interpostos pelo candidato dentro do prazo legal previsto no Edital dos Cargos.

6.34     Os recursos administrativos interpostos dar-se-ão por meio de formulário próprio, disponibilizado no sitio eletrônico da contratada.

 Dos resultados

 

6.35     A contratada deverá fornecer impresso e em meio eletrônico, assinado digitalmente, compatível com a plataforma Windows as listagens:

a)             Dos candidatos aprovados em cada fase por ordem de classificação e alfabética;

b)            De estatística de candidatos inscritos, presentes, ausentes e aprovados;

c)             Relação de candidatos aprovados com endereço completo, e-mail e telefone;

d)            Relação de candidatos portadores de necessidades especiais aprovados com endereço completo, e-mail e telefone.

e)             Manter os arquivos informatizados com os dados do Concurso Público pelo prazo mínimo de 04 (quatro) anos.

6.36     Fornecer à CONTRATANTE, relação de cargos contendo nome do candidato, classificação e endereço completo (rua, número da casa/apartamento, bairro, cidade, CEP e telefone).

6.37     Manter os arquivos informatizados com os dados do Concurso Público pelo prazo mínimo de 04 (quatro) anos.

6.38     Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção;

 6.41 Caberá à contratada a divulgação em todos os meios de comunicação disponíveis e adequados principalmente os previstos nas normas do TCE-RO, como também a devida publicação oficial das fases dos concursos que a exijam, bem como a homologação do Concurso pela autoridade competente.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

 

7.1 Fornecer todas as informações necessárias à elaboração do concurso, tais como a legislação atinente ao concurso, número de vagas para provimento imediato e cadastro de reserva, descrição do cargo, remuneração, requisitos para o provimento, ou qualquer outra informação relevante ao concurso;

7.2 Aprovar os editais, comunicados, avisos e os locais indicados para a realização das provas escritas.

7.3 Acompanhar todas as etapas do desenvolvimento dos serviços prestados pela CONTRATADA, por meio da comissão do concurso;

7.4 Notificar a CONTRATADA as respeito de imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.

7.5 Homologar o resultado final;

7.6 Efetuar os pagamentos nos prazos e condições ajustadas;

7.7 Caberá a contratante a publicação oficial das fases do concurso que a exijam no Diário Oficial dos Municípios, bem como no seu Portal da Transparência;

7.8 Cumprir todas as obrigações contratuais, sob pena de rescisão contratual e pagamento de perdas e danos à CONTRATADA e pelos serviços até então realizados.

7.9 Fornecer equipamentos de prova prática de acordo com as necessidades dos cargos, se for o caso, nas diretrizes do Termo de Referência.

 

CLÁUSULA OITAVA – FATURAMENTO

 

8.1          A CONTRATADA irá receber apenas os valores atinentes aos preços levantados por Cotação de Preços com o estudo e base de Cálculo, constantes no Termo de Referência e de acordo com o presente instrumento e suas cláusulas contratuais.

8.2         A CONTRATANTE fixará os valores a serem pagos pelos candidatos, por cada cargo, obedecendo ao Termo de Referência e de acordo com o presente instrumento e suas cláusulas contratuais.

8.3          Efetuar o pagamento da contratada em 03 (três) parcelas. Sendo 50% (cinquenta por cento) do valor contratual em até 05 (cinco) dias após  a homologação das inscrições e antes da realização da prova objetiva, 30% (trinta por cento) do valor contratual em até 05 (cinco) dias após a divulgação do resultado das Provas Objetivas e 20% (vinte por cento) do valor contratual em até 05 (cinco) dias após divulgação do resultado final do concurso e entrega do Dossiê,  em todas as parcelas, mediante apresentação de nota fiscal eletrônica e com a apresentação das certidões atualizadas devidamente certificada pela Secretária Municipal de Administração e Planejamento, acompanhada de comprovante (lista) com o número de inscritos não isentos em cada cargo, devidamente aprovada pela contratante, e com a apresentação  das certidões atualizadas.

 

CLÁUSULA NONA – REAJUSTE

 

9.1 Os preços constantes da proposta da CONTRATADA não serão reajustados no prazo do contrato conforme legislação vigente.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – ENCARGOS

 

10.1 Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, todos os encargos da legislação trabalhista, seguros de acidentes de trabalho, bem como todas as obrigações para com a Previdência Social, Tributos Federais, Estaduais e Municipais decorrentes do cumprimento desta contratação.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRANSFERÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES

 

11.1 Fica terminantemente vedada à CONTRATADA a transferência total ou parcial das obrigações decorrentes da contratação a terceiros, ressalvada a possibilidade de prestação dos serviços por filial sua, devendo, no entanto a CONTRATADA cumprir rigorosamente com todas as condições e cláusulas deste instrumento, sendo admitida a sua fusão, cisão ou incorporação, desde que não seja prejudicada a execução do contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PENALIDADES

 

12.1     O não cumprimento dos prazos especificados e, ainda, a prática de qualquer transgressão dessas obrigações pela CONTRATADA a sujeitarão às seguintes sanções:

a)      Advertência:

Aplicada a penalidade de advertência e caso persista o atraso na execução de qualquer fase do certame, a Administração aplicará a imposição de multa equivalente à 5% (cinco por cento) sobre o montante total dos valores devidos a contratada.

b)      Se após o contido no item anterior, ainda persistir o atraso na prestação, poderá a administração, a seu critério, cancelar a execução do objeto, sujeitando-se o fornecedor faltoso, ainda, às penalidades de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, com a Administração por prazo de até 2(dois) anos e, declaração de inidoneidade para licitar, tudo a critério da Administração.

12.2      As sanções previstas no item anterior poderão ser aplicadas desde que haja a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme determina o artigo 87, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

13.1 A Despesa com a execução do presente CONTRATO correrá, no exercício de 2020 (dois mil e vinte), sendo a dotação Orçamentária: 04.122.0005.2051 e Elemento de Despesas: 33.90.39.00.00, da (SEMAP) Secretaria Municipal de Administração.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO

 

14.1 A CONTRATANTE poderá rescindir o presente instrumento nas hipóteses previstas nos artigos 78 e 79 da Lei n. 8.666/83 com as suas alterações no que couber.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES FINAIS

 

15.1      Os casos omissos relativos ao concurso público serão resolvidos pela Comissão de Julgamento da CONTRATADA.

15.2      A CONTRATANTE se reserva o direito de, a qualquer tempo, revogar ou anular, total ou parcialmente, o presente contrato, ressalvando o direito previsto na cláusula 7.8 – no que se refere ao pagamento de perdas e danos à CONTRATADA e o pagamento pelos serviços até então realizados e comprovados, além de responder por qualquer prejuízo causado à terceiros pela rescisão do presente contrato.

 

 

CLAÚSULA DÉCIMA SEXTA – FORO

 

16.1 As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente contrato, com renúncia por qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

16.2 E, por estarem assim justos e contratados, assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, forma e valor, para um só fim, que depois de lido e achado conforme, na presença de 02 (duas) testemunhas, vai devidamente assinado para que produza seus efeitos legais e jurídicos.

 

 

Ministro Andreazza/RO, 10 de fevereiro de 2020.

 

 

 

WILSON LAURENTI

Prefeito/Contratante

 

 

MARIA CRISTINA OLIOSI AMÂNCIO

  Secretária Municipal de Administração

 

 

 

INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO EXECUTIVO-IBADE

Silvio Eduardo Lutz

Contratada/Representante

 

 

 

TESTEMUNHAS:

NOME: ___________________________________________________________

ENDEREÇO: ______________________________________________________

CPF/MF_______________________________ RG Nº. _____________________

 

NOME: ___________________________________________________________

ENDEREÇO: ______________________________________________________

CPF/MF_______________________________ RG Nº. _____________________

 

EXTRATO DO CONTRATO N. 0001/SEMAP/2020

 

 

-PROCESSO N.:  052/2019;

-CONTRATO N.:   001/SEMAP/2019;

-CONTRATANTE:  MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA;

-CONTRATADA: INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO EXECUTIVO - IBADE;

-OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços técnico especializados de planejamento, organização e realização de Concurso Público de Provas e Títulos para seleção de candidatos para provimento de cargos e formação de cadastro reserva cargos efetivos de pessoal para Auditor de Controle Interno, Médico Ultrassonografista, Fonoaudiólogo, Fisioterapeuta, Médico Clinico Geral (UMMA), Médico Clínico Geral (ESF), Médico Veterinário, Odontólogo, Enfermeiro, Técnico em Enfermagem, Fiscal de Vigilância Sanitária, Técnico em Laboratório, Técnico em Higiene Dental, Agente de Combates às Endemias, Zelador (a), Cozinheira, Agente de Portaria, Cuidador (a), Monitor de Apoio de Transporte Escolar, Engenheiro Civil, Psicólogo, Assistente Social, Técnico Eletricista, Agente Administrativo, Mecânico, Motorista de Veículo Pesado, Vigia, Braçal/Serviços Gerais, Pedreiro, em prol a criação de cargos e abertura de vagas na Estrutura Administrativa do Quadro Geral de Cargos de Provimento Efetivo (Lei nº 294/PMMA/2002), e Lei n. 2.006/PMMA/2019, e Lei 2.024/PMMA/2019, visando futuras contratações de servidores, através de Concurso Público, para atender as necessidades nas áreas Administrativas, Saúde e Educação E suas alterações. Compreende o fornecimento completo de recursos materiais e humanos e a execução de todas as atividades envolvidas e correlatas, em especial com a elaboração, impressão, aplicação e correção das provas, assim como toda e qualquer logística necessária à execução dos serviços, observadas as condições estabelecidas no presente Termo de Referência.

-FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:  04.122.0005.2.051;  

-ELEMENTO DE DESPESAS:    3.3.90.39.00.00;

-UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: (SEMAP) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO;

-VALOR  DO CONTRATO: R$ 115.000,00(Cento e quinze mil reais);

VIGÊNCIA DO CONTRATO: O PRESENTE CONTRATO TERÁ VIGÊNCIA DE 120 (Cento e vinte) dias, contados a partir da assinatura do presente Contrato.

 

 

 

Ministro Andreazza/RO, 10 de fevereiro de 2020.

 

 

WILSON LAURENTI

Prefeito/Contratante

Publicada em: 19/02/2020 às 03:43:35

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