O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA de Ministro Andreazza/Rondônia, usando das atribuições que lhe confere a Leis Municipal n.º 236 de Junho de 2000, e considerando a Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990.
RESOLVE:
Art. 1º – Tornar pública o Resultado da apuração de votos das eleições a membros do Conselho Tutelar de Ministro Andreazza, Conforme Edital Nº 002/CMDCA/2019, da Abertura do processo eleitoral para escolha Unificada de Conselheiros Tutelares de Ministro Andreazza, devendo ser escolhidos os 5 (cinco) primeiros mais votados, para mandato de 2020-2024, ficando os demais, por ordem de votação, como suplentes, observadas as normas constantes do presente Edital.
Art. 2º - Conforme apurado os votos validos no dia 06 de outubro de 2019, segue a lista dos Conselheiros Eleitos.
NOME |
N° |
VOTO S |
CLASSIFICAÇÃO |
ELEITO S (AS) |
Jussara Alves dos Santos Carvalho |
888 |
273 |
1° lugar |
Titular |
Katia Aparecida Satorno |
252 |
146 |
2° lugar |
Titular |
Eliane do Rocio Vicente Machado |
111 |
129 |
3° lugar |
Titular |
Juliana Lilia Justino de Almeida |
123 |
119 |
4° lugar |
Titular |
Maria Dineia Cezar |
789 |
118 |
5° lugar |
Titular |
|
Priscilla Aparecida da Silva |
333 |
114 |
6° lugar |
1° Suplente |
|
Diana Gomes da Silva Bragança |
151 |
108 |
7° lugar |
2° Suplente |
|
Sandra Barbosa de Freitas Gonçalves |
444 |
95 |
8° lugar |
3° Suplente |
|
Aline Moreira Brandão |
900 |
83 |
9° lugar |
4° Suplente |
|
Simonica Rafael da Silva |
101 |
83 |
10° lugar |
5° Suplente |
|
Art. 3º - Conforme apuração dos votos no dia 06 de outubro de 2019, segue a lista do quantitativo de votos.
Votos Validos |
1.406 |
Votos Nulos |
12 |
Total de Votos |
1.418 |
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam- se as disposições em contrário.
Ministro Andreazza – RO, 06 de outubro de 2019.
Registre-se Publique-se
Ivani Rosa Calixto
Presidente da Comissão Conselho Tutelar.