EDITAL DE CONVOCAÇÃO
EM OBEDIENCIA A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Lei nº 101/2000 (LRF)
Art. 9o § 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no
§ 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.
WILSON LAURENTI PREFEITO