Ministro Andreazza - RO, 22 de Dezembro de 2024
Acessibilidade A+ A-
EMAIL LICITAÇÕES SERVIDOR
Adoção Responsável

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 002/SEMEC/2019.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 002/SEMEC/2019. 

 

 

“PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA E A EMPRESA PRINCESA TUR – EIRELI”. 

 

 

MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF nº. 63.762.074/0001-85, com sede na Av. Pau Brasil, 5577, Centro, neste município de Ministro Andreazza, Estado de Rondônia, daqui em diante simplesmente denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. WILSON LAURENTI, portador da CI/RG nº 114098 SSP/RO, inscrito no CPF/MF nº 095.534.872-20, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e do outro lado a empresa PRINCESA TUR – EIRELI, Pessoa Jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº. 10.565.211/0001-25, com Sede na Avenida Castelo Branco, 21838, Bairro Industrial, no município de Cacoal, Estado de Rondônia, CEP nº 76964-040, neste ato representada pelo Sr. NILO BONI, único sócio e administrador da sociedade limitada, portador do documento de identidade RG nº. 227.601 SSP/RO e inscrito no CPF/MF sob nº. 224.077.312-04, denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO regido pela Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, nos preceitos de Direito Público e supletivamente, nos Princípios da Teoria Geral dos Contratos e das disposições do Direito Privado, conforme consta da Cláusula Primeira deste contrato, caracterizada a dispensa de licitação em conformidade com o Processo nº. 22/2019, pela forma de execução indireta por preço global, conforme segue: 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 

 

O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do CONTRATO N.002/SEMEC/2019, por um período de 50 (cinquenta) dias letivos, CONFORME DESCRIÇÃO CONSTANTE NO MEMORANDO N. 124/SEMEC/2.019, ANEXOS AO PROCESSO Nº. 022/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA:  DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

O valor global do presente contrato será de R$ 294.939,25 (duzentos e noventa e quatro mil, novecentos e trinta e nove reais e vinte e cinco centavos).  

 

Os serviços ora licitados, não sofrerão reajuste de preço durante a vigência do contrato. Caso haja eventual prorrogação do contrato, o valor inicialmente contratado poderá ser reajustado utilizando se dos índices econômicos oficiais de acordo com as normas legais e de mercado INPC do IBGE, ou na falta deste o IGPM da FGV. 

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

A execução do presente Termo correrá, no exercício de 2.019 (dois mil e dezenove), pela Função Programática: 02.006.12.361.0042.1342 e Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00.00, da Secretaria Municipal de Educação.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

O período para execução dos serviços terá seu início a partir da assinatura do presente termo aditivo de prestação de serviços. 

O prazo de vigência do contrato será de aproximadamente 50 (cinquenta) dias letivos contados a partir de sua assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado, justificadamente pela Secretaria pertinente ao objeto contratado, não podendo extrapolar o prazo previsto no inciso IV do Art. 24, da lei n° 8.666/93. 

 

CLÁUSULA QUINTA – DA VINCULAÇÃO: Permanecem todos os direitos e obrigações avençados no contrato original para cumprimento deste PRIMEIRO TERMO ADITIVO.

 

CLAUSULA  SEXTA – DO FORO:

 

                                      As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente contrato, com renúncia por qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E, por estarem assim justos e contratados, assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, forma e valor, para um só fim, que depois de lido e achado conforme, na presença de 02 (duas) testemunhas, vai devidamente assinado para que produza seus efeitos legais e jurídicos.

 

 

 

 

 

Ministro Andreazza/RO, 16 de  JULHO de 2019.

 

 

 

 

WILSON LAURENTI                        MARIA APARECIDA JUSTINO DE ALMEIDA 

Prefeito/Contratante                                               Secretária Municipal de Educação 

  

 

 

PRINCESA TUR – EIRELI 

Nilo Boni/Representante 

Contratada 

 

 

TESTEMUNHAS:  

1ª _____________________________ 

CPF:___________________________ 

 

 

 

2ª _____________________________ 

CPF:___________________________ 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 002/SEMEC/2019. 

 

 

 

 

-PROCESSO Nº.:   022/2019; 

-CONTRATO Nº.:   002/SEMEC/2019; 

-CONTRATANTE:  MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA; 

-CONTRATADA:    PRINCESA TUR – EIRELI; 

-OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do CONTRATO N.002/SEMEC/2019, por um período de 50 (cinquenta) dias letivos, CONFORME DESCRIÇÃO CONSTANTE NO MEMORANDO N. 124/SEMEC/2.019, ANEXOS AO PROCESSO Nº. 022/2019.

-FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:   02.006.12.361.0042.1342;

-ELEMENTO DE DESPESAS:    33.90.39.00.00; 

-UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:  SEMEC - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; 

-VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 294.939,25 (duzentos e noventa e quatro mil, novecentos e trinta e nove reais e vinte e cinco centavos).  

-VIGÊNCIA DO CONTRATO: O PRAZO PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO CONSTANTE NO OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SERÁ DE ATÉ 50 (CINQUENTA) DIAS LETIVOS E CONTARÁ DA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO. 

 

 

 

 

                                                                                     Ministro Andreazza/RO, 16 de Julho de 2019. 

 

 

 

 

 

 

 

WILSON LAURENTI                        MARIA APARECIDA JUSTINO DE ALMEIDA 

Prefeito/Contratante                                               Secretária Municipal de Educação 

  

 

 

 

PRINCESA TUR – EIRELI  

Nilo Boni/Representante

Contratada 

 

 

Publicada em: 12/08/2019 às 04:44:07

VEJA OUTRAS NOTÍCIAS

 

 

PREVISÃO DO TEMPO