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QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº.002/SEMAS/2.016

 

QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº. 002/SEMAS/2.016.

                                                                                                         

TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICIPIO DE MINISTRO ANDREAZZA E A EMPRESA MARCELO COMPER”.

 

O MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ n. 63.762.074/0001-85, com sede na Av. Pau Brasil, 5577, Centro, na Cidade de Ministro Andreazza, Estado de Rondônia, daqui em diante simplesmente denominada CONTRATANTE, neste Ato representada pelo Prefeito Municipal Interino, Sr. WILSON LAURENTI, portador da CI/RG nº 114098 SSP/RO, inscrito no CPF/MF nº 095.534.872-20, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e do outro lado a empresa MARCELO COMPER, Pessoa Jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº. 17.680.383/0001-99, com sede a Rua Leopoldo Fristech, 1 B, Centro, Ministro Andreazza, Estado de Rondônia, neste ato denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente instrumento, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, nos preceitos de Direito Público e supletivamente, nos Princípios da Teoria Geral dos Contratos e das disposições do Direito Privado, conforme consta da Cláusula Primeira deste contrato, em conformidade com as exigências e a proposta do Pregão Eletrônico nº. 024/2.016, constante no Processo nº. 060/2.016, pela forma de execução indireta por preço global, conforme segue:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

 

        O presente aditivo ao contrato tem por objeto a prorrogação do contrato nº. 002/SEMAS/2016 -  CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES E DISPONIBILIZAÇÃO DE UM PROFISSIONAL QUALIFICADO PARA MINISTRAR CURSO DE INFORMÁTICA, EM CONFORMIDADE COM AS EXIGÊNCIAS E A PROPOSTA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 024/2.016, CONSTANTE NO PROCESSO Nº. 060/2.016, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

 

O valor global do presente contrato perfaz um montante de          R$ 13.881,20 (Treze mil oitocentos e oitenta e um reais e vinte centavos), sendo pago mensalmente o valor de R$ 1.735,15 (Um mil setecentos e trinta e cinco reais e quinze centavos).

 

PARÁGRAFO ÚNICO - O Pagamento será efetuado através de Ordem Bancária, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada, apresentação das Certidões Negativas junto ao FGTS, INSS e de Tributos Federais, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e outras que se fizerem necessárias à época do pagamento.

 

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA: A vigência do presente termo de prorrogação do contrato e de 08 (oito) meses, a contar do dia 01 de maio de 2019 a 01 de janeiro de 2020, podendo ser prorrogado nos termos da lei 8.666/93.

 

PARÁGRAFO ÚNICO: A Secretaria deve seguir o principio da anualidade orçamentária, constante no artigo 35, inciso II da Lei 4.320/64, segundo a qual as despesas empenhadas em um dado exercício financeiro devem ser custeadas com os recursos oriundos do orçamento referente a esse mesmo exercício. Nesse mesmo sentido é a Orientação Normativa nº. 39 da Advocacia-Geral da União, que assim dispõe : “A vigência dos contratos regidos pelo art. 57 da Lei 8.666/93, pode ultrapassar o exercício financeiro em que celebrados, desde que as despesas a eles referentes sejam integralmente empenhados até 31 de dezembro, permitindo-se assim, sua inscrição em restos a pagar”.

 

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

A Despesa com a execução do presente CONTRATO correrá, no exercício de 2.019 (dois mil e dezenove), pela Função Programática: 02.02.008.08.243.0029. 2.167 e Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00.00, da Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO:

                          Permanecem todos os direitos e obrigações avençados no contrato original para cumprimento deste Termo aditivo.

 

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO:

                                      As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente contrato, com renúncia por qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

                                      E, por estarem assim justos e contratados, assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, forma e valor, para um só fim, que depois de lido e achado conforme, na presença de 02 (duas) testemunhas, vai devidamente assinado para que produza seus efeitos legais e jurídicos.

 

Ministro Andreazza/RO, 30 de abril de 2.019.

 

 

      WILSON LAURENTI                MARIA OLIVEIRA DO VALE CURSINO

     Prefeito/Contratante                                   Secretária Municipal de Assistência Social

 

 

     MARCELO COMPER                                                   JOSÉ SILVA DA COSTA

            Contratada                                                                    Assessor Jurídico - OAB/RO 6945

TESTEMUNHAS:

NOME: __________________________________________

ENDEREÇO: ______________________________________

CPF/MF__________________ RG Nº.___________________    

NOME: ___________________________________________

ENDEREÇO: ______________________________________

CPF/MF__________________ RG Nº._________________

 

 

Publicada em: 06/05/2019 às 02:00:14

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