Ministro Andreazza - RO, 22 de Dezembro de 2024
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PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº.009/SEMSAU/2018.“PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA E A EMPRESA ÓTIMA EMPREENDIMENTOS E CONTRUÇÕES LTDA”.

PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 009/SEMSAU/2018.

                                                                                     

 

 

“PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA E A EMPRESA ÓTIMA EMPREENDIMENTOS E CONTRUÇÕES LTDA”.

 

 

O MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ n. 63.762.074/0001-85, com sede na Av. Pau Brasil, 5577, Centro, na Cidade de Ministro Andreazza, Estado de Rondônia, daqui em diante simplesmente denominada CONTRATANTE, neste Ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. WILSON LAURENTI, portador da CI/RG nº 114098 SSP/RO, inscrito no CPF/MF nº 095.534.872-20, com a interveniência do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ 63.762.074/0003-47, e do outro lado, a Empresa ÓTIMA EMPREENDIMENTOS E CONTRUÇÕES LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob 04.067.378/0001-63, com Sede à Rua Seritinga, nº 46, Bairro Ipiranga, Belo Horizonte/MG, representada por seu sócio diretor ALEXANDRE MEIRELLES GUIMARÃES DE OLIVEIRA, portador de documento de identidade RG n° M-3.894.094 SSP/MG, e inscrito no CPF/MF sob n. 567.056.896-68, brasileiro, casado, Administrador, residente e domiciliado no município de Belo Horizonte/MG, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente CONTRATO, sujeitando-se às normas da Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações posteriores, demais legislações pertinentes em vigor, em conformidade com o Processo Administrativo n°. 0084/SEMSAU/2013, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, mediante as disposições expressas nas cláusulas seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

 

O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar a vigência do Termo de Compromisso original por mais 180 (cento e oitenta) dias, com término em 04/08/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO:

 

As demais disposições contidas no Termo de Compromisso original que não são abrangidas por este Termo Aditivo permanecem em vigor.

 

 

E, por estarem assim justos e contratados, assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor, forma e valor, para um só fim, que depois de lido e achado conforme, na presença de 02 (duas) testemunhas, vai devidamente assinado para que produza seus efeitos legais e jurídicos.

 

 

Ministro Andreazza/RO, 1º de fevereiro de 2019.

 

 

 

 

WILSON LAURENTI

Prefeito/Contratante

 

 

 

 

ÓTIMA EMPREENDIMENTOS E CONTRUÇÕES LTDA.

Contratada/Representante.

 

 

 

TESTEMUNHAS:

 

NOME: ___________________________________________________________

ENDEREÇO: ______________________________________________________

CPF/MF_______________________________ RG Nº. _____________________

 

NOME: ___________________________________________________________

ENDEREÇO: ______________________________________________________

CPF/MF_______________________________ RG Nº. _________________

Publicada em: 24/04/2019 às 12:28:24

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