Ministro Andreazza - RO, 22 de Dezembro de 2024
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QUARTA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO N. 002/SEMOSP/2017. “PRORROGA O CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA E A EMPRESA V. CORDEIRO FILHO LIMPEZA URBANA”.

QUARTA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO N. 002/SEMOSP/2017. “PRORROGA O CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA E A EMPRESA V. CORDEIRO FILHO LIMPEZA URBANA”. O MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, Pessoa Jurídica de Direito Público, portadora do CGC/MF n. 63.762.074/0001-85, com sede na Av. Pau Brasil, 5577, Bairro Centro, neste município de Ministro Andreazza, Estado de Rondônia, daqui em diante simplesmente denominada CONTRATANTE, neste Ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. WILSON LAURENTI, brasileiro, casado, empresário, portador da CI/RG nº 114098 SSP/RO, inscrito no CPF/MF nº 095.534.872-20, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS e do outro lado a empresa V. CORDEIRO FILHO LIMPEZA URBANA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n. 13.089.691/0001-93, com Sede na Rua Rondônia, n. 6077, Centro Ministro Andreazza, Estado de Rondônia, neste ato, representada pela Sra. VALQUÍRIA CORDEIRO FILHO, brasileira, casada, portadora de documento de identidade RG nº. 1314971 SSP/RO e inscrita no CPF/MF sob nº. 884.867.612-04, neste Ato denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo da QUARTA PRORROGAÇÃO, consubstanciado no Artigo 57 da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, nos preceitos de Direito Público e supletivamente, nos Princípios da Teoria Geral dos Contratos e das disposições do Direito Privado, conforme consta da Cláusula Primeira deste contrato, em conformidade com o Processo n. 037/2017, as exigências e a proposta do Pregão Eletrônico n. 025/2017, pela forma de execução indireta por preço global, conforme segue: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº. 002/PMMA/2.017, CONFORME DESCRIÇÃO CONSTANTE NO, PROJETO BÁSICO E PREGÃO ELETRÔNICO N. 025/2017, ANEXOS AO PROCESSO N. 037/2017, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS. CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O valor global da presente contratação perfaz um montante de R$ 108.977.28 (Cento e oito mil novecentos e setenta e sete reais e vinte e oito centavos), sendo mensalmente o valor de R$ 9.081.44 (nove mil oitenta e um reais e quarenta e quatro centavos), no entanto a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, mediante apresentação de planilhas e comprovantes do respectivo serviço prestado, juntamente, com a nota fiscal devidamente atestada. PARÁGRAFO ÚNICO - O Pagamento será efetuado através de Ordem Bancária, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada, apresentação das Certidões ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação 372 – 13/02/92 Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484 Negativas junto ao FGTS, INSS e de Tributos Federais, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e outras que se fizerem necessárias à época do pagamento. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA: O presente Contrato será pelo período de 12(doze) meses, contados a partir de 31 de janeiro de 2.019 com término em 30 de janeiro de 2.020. CLAUSULA OITAVA – DO REAJUSTE: O Reajuste com a execução do presente contrato, será de acordo com o IGP-M. clausula VII, item 7.2 do Contrato N. 002/SEMOSP/2017. CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Despesa com a execução do presente CONTRATO correrá, no exercício de 2.019 (dois mil e dezenove), pela Função Programática: 02.02.005.04.122.0007.2014 e Elemento de Despesas: 33.90.39.00.00, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO: Permanecem todos os direitos e obrigações avençados no contrato original para cumprimento deste Termo. CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO: As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente contrato, com renúncia por qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justos e contratados, assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, forma e valor, para um só fim, que depois de lido e achado conforme, na presença de 02 (duas) testemunhas, vai devidamente assinado para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Ministro Andreazza/RO, 23 de JANEIRO 2019. WILSON LAURENTI WESLEY BARBOSA DE SOUZA Prefeito/Contratante Secretário Mun. de Obras e Serviços Públicos V. CORDEIRO FILHO LIMPEZA URBANA VALQUÍRIA CORDEIRO FILHO

Publicada em: 24/01/2019 às 03:43:27

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