Oficio nº 094/GABINETE/PMMA/2018. Ministro Andreazza, 05 de outubro de 2018.
NOTIFICAÇÃO
PREFEITURA DE MINISTRO ANDREAZZA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 63.762.074/0001-85, vem por meio de esta promover NOTIFICAÇÃO, em face da senhora (s), Laudiceia Alves da Silva Jaqueira, Josileide Pereira da Silva, Elizete Sierbet Buss, e senhor (s) Luiz Carlos Guilherme, Roberto de Oliveira Souza, Fernando de Mendonça Gibim, servidores públicos do município de Ministro Andreazza.
I – DOS FATOS E FUNDAMENTOS
Considerando o Decreto 4.150/PMMA/2018, onde dispõe sobre a permuta entre os servidores municipais e servidores estaduais, conforme quadro de cooperação técnica.
Considerando a reunião no Ministério Público no dia 02/10/2018, onde recomenda que o Gestor do município tome algumas providencias necessárias no âmbito administrativo, e seguindo o que preconiza o art.8º da lei 975/PMMA/2.010.
Art.8º
A cedência ou permuta de servidores públicos municipais poderá ser revogada a qualquer tempo, unilateralmente pelo Chefe do Executivo, devendo o servidor se apresentar em serviço no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
II – DO PEDIDO
Sendo assim, solicito que a servidores que compõe o quadro de cooperação técnica, conforme decreto 4.150/PMMA/2018, compareça ao setor de RH deste município de Ministro Andreazza no prazo de (10) dias úteis, tendo em vista a revogação do decreto das referidas permutas. Publique-se
Atenciosamente,