ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº 372 de 13/02/92
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
EM OBEDIENCIA A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa de que trata a alínea f do inciso III do art. 4o desta Lei incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal. (Art. 44, da Lei Federal n. 10.257, de 10 de julho de 2001).
WILSON LAURENTTI PREFEITO