Ministro Andreazza - RO, 23 de Dezembro de 2024
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO E ADITIVOS

 

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO E ADITIVOS.

 

            O MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA, pessoa jurídica de direito público, com endereço à Av. Pau Brasil, 5577, Centro Ministro Andreazza-RO, CNPJ nº 63.762.074/0001-85, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Interino, Sr. WILSON LAURENTI, portador da CI/RG nº 114098 SSP/RO e CPF/MF nº 095.534.872-20, tendo em vista o Processo Administrativo nº 0060/2015, Tomada de Preços nº. 004/2015, referente às obras de Construção do Centro de Eventos de Ministro Andreazza, cujos recursos são oriundos do convênio nº 809908/2014/Ministério do Turismo/CAIXA, vem RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato nº 004/SEMCEL/2015, de 21 de setembro de 2015 e aditivos firmados com a empresa RONDÔNIA CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o n. 00.457.231/0001-29, com sede à Av. Castelo Branco, 19.495, 2º andar, Sala 01, Bairro Liberdade, Cacoal/RO, pelos motivos expostos a seguir.

 

Considerando que a obra de Construção do Centro de Eventos de Ministro Andreazza encontra-se paralisada;

 

Considerando o Parecer Jurídico elaborado pela Assessoria Jurídica do Município de Ministro Andreazza;

 

Considerando a situação de inadimplência da CONTRATADA no que tange às cláusulas do Contrato nº 004/SEMCEL/2015, de 21 de setembro de 2015, Processo Administrativo nº 0060/2015, Tomada de Preços nº. 004/2015, referente às obras de Construção do Centro de Eventos de Ministro Andreazza, cujos recursos são oriundos do convênio nº 809908/2014/Ministério do Turismo/CAIXA;

 

Considerando que a CONTRATADA foi notificada do descumprimento das cláusulas contratuais, para reparar os serviços danificados e reiniciar a obra, o que não ocorreu até a presente data.

 

RESOLVE:

 

Art. 1°. Rescindir unilateralmente o Contrato nº 004/SEMCEL/2015, de 21 de setembro de 2015, Processo Administrativo nº 0060/2015, Tomada de Preços nº. 004/2015, referente às obras de Construção do Centro de Eventos de Ministro Andreazza, cujos recursos são oriundos do convênio nº 809908/2014/Ministério do Turismo/CAIXA com a Empresa RONDÔNIA CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o n. 00.457.231/0001-29, com sede à Av. Castelo Branco, 19.495, 2º andar, Sala 01, Bairro Liberdade, Cacoal/RO, em razão do descumprimento das cláusulas previstas no contrato em questão.

 

Art. 2°. No tocante às sanções a serem aplicadas em virtude da rescisão contratual, sem prejuízo da apuração das perdas e danos a serem feitas em momento posterior, será concedido prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da notificação, para que, querendo, manifeste-se acerca das mesmas, nos moldes estabelecidos no art. 78, parágrafo único, da Lei n° 8666/93.

Este procedimento tem como base legal os artigos 77, 78, inciso I, cumulados com o artigo 79, inc. I da Lei Federal nº 8.666/93, bem como na cláusula décima do Contrato nº 004/SEMCEL/2015, de 21 de setembro de 2015.

 

O Presente Termo de Rescisão será publicado na imprensa oficial, no mural da prefeitura de Ministro Andreazza, jornal de grande circulação, no portal de transparência do município e no sítio da prefeitura na internet: www.ministroandreazza.gov.br.

 

                                                        

   Ministro Andreazza-RO, 05 de junho de 2018.

 

 

 

WILSON LAURENTI.

Prefeito Municipal Interino.

 

EXTRATO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO.

 

 

PROCESSO Nº.:  0060/2015;

CONTRATO Nº.: 004/SEMCEL/2015;

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA;

CONTRATADA: RONDÔNIA CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA ME OBJETO: Rescindir unilateralmente o Contrato nº 004/SEMCEL/2015, de 21 de setembro de 2015, Tomada de Preços nº. 004/2015, referente às obras de Construção do Centro de Eventos de Ministro Andreazza, cujos recursos são oriundos do convênio nº 809908/2014/Ministério do Turismo/CAIXA, celebrado com a Empresa RONDÔNIA CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o n. 00.457.231/0001-29, em razão do descumprimento contratual.

                                                      

 

    Ministro Andreazza-RO, 05 de junho de 2018.

 

 

WILSON LAURENTI.

Prefeito Municipal Interino.

 

Publicada em: 06/06/2018 às 01:24:17

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