TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO E ADITIVOS.
O MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA, pessoa jurídica de direito público, com endereço à Av. Pau Brasil, 5577, Centro Ministro Andreazza-RO, CNPJ nº 63.762.074/0001-85, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Interino, Sr. WILSON LAURENTI, portador da CI/RG nº 114098 SSP/RO e CPF/MF nº 095.534.872-20, tendo em vista o Processo Administrativo nº 0060/2015, Tomada de Preços nº. 004/2015, referente às obras de Construção do Centro de Eventos de Ministro Andreazza, cujos recursos são oriundos do convênio nº 809908/2014/Ministério do Turismo/CAIXA, vem RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato nº 004/SEMCEL/2015, de 21 de setembro de 2015 e aditivos firmados com a empresa RONDÔNIA CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o n. 00.457.231/0001-29, com sede à Av. Castelo Branco, 19.495, 2º andar, Sala 01, Bairro Liberdade, Cacoal/RO, pelos motivos expostos a seguir.
Considerando que a obra de Construção do Centro de Eventos de Ministro Andreazza encontra-se paralisada;
Considerando o Parecer Jurídico elaborado pela Assessoria Jurídica do Município de Ministro Andreazza;
Considerando a situação de inadimplência da CONTRATADA no que tange às cláusulas do Contrato nº 004/SEMCEL/2015, de 21 de setembro de 2015, Processo Administrativo nº 0060/2015, Tomada de Preços nº. 004/2015, referente às obras de Construção do Centro de Eventos de Ministro Andreazza, cujos recursos são oriundos do convênio nº 809908/2014/Ministério do Turismo/CAIXA;
Considerando que a CONTRATADA foi notificada do descumprimento das cláusulas contratuais, para reparar os serviços danificados e reiniciar a obra, o que não ocorreu até a presente data.
RESOLVE:
Art. 1°. Rescindir unilateralmente o Contrato nº 004/SEMCEL/2015, de 21 de setembro de 2015, Processo Administrativo nº 0060/2015, Tomada de Preços nº. 004/2015, referente às obras de Construção do Centro de Eventos de Ministro Andreazza, cujos recursos são oriundos do convênio nº 809908/2014/Ministério do Turismo/CAIXA com a Empresa RONDÔNIA CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o n. 00.457.231/0001-29, com sede à Av. Castelo Branco, 19.495, 2º andar, Sala 01, Bairro Liberdade, Cacoal/RO, em razão do descumprimento das cláusulas previstas no contrato em questão.
Art. 2°. No tocante às sanções a serem aplicadas em virtude da rescisão contratual, sem prejuízo da apuração das perdas e danos a serem feitas em momento posterior, será concedido prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da notificação, para que, querendo, manifeste-se acerca das mesmas, nos moldes estabelecidos no art. 78, parágrafo único, da Lei n° 8666/93.
Este procedimento tem como base legal os artigos 77, 78, inciso I, cumulados com o artigo 79, inc. I da Lei Federal nº 8.666/93, bem como na cláusula décima do Contrato nº 004/SEMCEL/2015, de 21 de setembro de 2015.
O Presente Termo de Rescisão será publicado na imprensa oficial, no mural da prefeitura de Ministro Andreazza, jornal de grande circulação, no portal de transparência do município e no sítio da prefeitura na internet: www.ministroandreazza.gov.br.
Ministro Andreazza-RO, 05 de junho de 2018.
WILSON LAURENTI.
Prefeito Municipal Interino.
EXTRATO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO.
PROCESSO Nº.: 0060/2015;
CONTRATO Nº.: 004/SEMCEL/2015;
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA;
CONTRATADA: RONDÔNIA CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA ME OBJETO: Rescindir unilateralmente o Contrato nº 004/SEMCEL/2015, de 21 de setembro de 2015, Tomada de Preços nº. 004/2015, referente às obras de Construção do Centro de Eventos de Ministro Andreazza, cujos recursos são oriundos do convênio nº 809908/2014/Ministério do Turismo/CAIXA, celebrado com a Empresa RONDÔNIA CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o n. 00.457.231/0001-29, em razão do descumprimento contratual.
Ministro Andreazza-RO, 05 de junho de 2018.
WILSON LAURENTI.
Prefeito Municipal Interino.