TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO E ADITIVOS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA, pessoa jurídica de direito público, com endereço à Av. Pau Brasil, 5577, Centro Ministro Andreazza-RO, CNPJ nº 63.762.074/0001-85, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Interino, Sr. WILSON LAURENTI, portador da CI/RG nº 114098 SSP/RO e CPF/MF nº 095.534.872-20, com a interveniência do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 63.762.074/0003-47, tendo em vista o Processo Administrativo nº 0084/SEMSAU/2013, Concorrência nº. 001/2013, referente às obras de implantação do sistema de esgotamento sanitário de Ministro Andreazza, cujos recursos são oriundos do convênio TAC PAC 0098/2012, Ministério da Saúde, Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, vem RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato Administrativo nº 032/SEMSAU/2013, de 24 de outubro de 2013 e aditivos firmados com a empresa COENCO – CONSTRUÇÕES EMPREENDIMENTOS E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n. 00.431.864/0001-68, com sede à Av. Manoel Deodato, nº 599, Sala 205, Bairro Torre, João Pessoa/PB, pelos motivos expostos a seguir.
Considerando que a obra de implantação do sistema de esgotamento sanitário de Ministro Andreazza encontra-se paralisada;
Considerando a Justificativa do Secretário de Saúde do Município de Ministro Andreazza, gestor do Fundo Municipal de Saúde;
Considerando o Parecer Jurídico elaborado pela Assessoria Jurídica do Município de Ministro Andreazza;
Considerando a situação de inadimplência da CONTRATADA no que tange às cláusulas do Contrato Administrativo nº 032/SEMSAU/2013, de 24 de outubro de 2013 e aditivos, Concorrência nº. 001/2013, para execução das obras de implantação do sistema de esgotamento sanitário de Ministro Andreazza, cujos recursos são oriundos do convênio TAC PAC 0098/2012, Ministério da Saúde, Fundação Nacional de Saúde – FUNASA;
Considerando que a CONTRATADA foi notificada do descumprimento das cláusulas contratuais via e-mail e AR (Correios), para reparar os serviços danificados, reiniciar a obra e, com o reinício da obra, fosse alcançado o índice de execução compatível com o cronograma físico e financeiro da obra, cumprindo dessa forma as cláusulas do contrato supra nominado, o que não ocorreu até a presente data.
RESOLVE:
Art. 1°. Rescindir unilateralmente o Contrato nº 032/SEMSAU/2013, de 24 de outubro de 2013, Concorrência nº. 001/2013, para execução das obras de implantação do sistema de esgotamento sanitário de Ministro Andreazza, cujos recursos são oriundos do convênio TAC PAC 0098/2012, Ministério da Saúde, Fundação Nacional de Saúde – FUNASA e Termos Aditivos celebrados com a Empresa COENCO – CONSTRUÇÕES EMPREENDIMENTOS E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n. 00.431.864/0001-68, com sede à Av. Manoel Deodato, nº 599, Sala 205, Bairro Torre, João Pessoa/PB, em razão do descumprimento das cláusulas previstas no contrato administrativo em questão.
Art. 2°. No tocante às sanções a serem aplicadas em virtude da rescisão contratual, sem prejuízo da apuração das perdas e danos a serem feitas em momento posterior, será concedido prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da notificação, para que, querendo, manifeste-se acerca das mesmas, nos moldes estabelecidos no art. 78, parágrafo único, da Lei n° 8666/93.
Este procedimento tem como base legal os artigos 77, 78, inciso I, cumulados com o artigo 79, inc. I da Lei Federal nº 8.666/93, bem como na cláusula décima sexta do Contrato nº 032/SEMSAU/2013, de 24 de outubro de 2013.
O Presente Termo de Rescisão será publicado na imprensa oficial, no mural da prefeitura de Ministro Andreazza, jornal de grande circulação, no portal de transparência do município e no sítio da prefeitura na internet: www.ministroandreazza.gov.br.
Ministro Andreazza-RO, 21 de março de 2018.
WILSON LAURENTI.
Prefeito Municipal Interino.
SERGIO CASSIMIRO DIAS
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
EXTRATO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO E ADITIVOS.
PROCESSO Nº.: 0084/SEMSAU/2013;
CONTRATO Nº.: 032/SEMSAU/2013;
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA;
CONTRATADA: COENCO – CONSTRUÇÕES EMPREENDIMENTOS E COMÉRCIO LTDA.
OBJETO: Rescindir unilateralmente o Contrato nº 032/SEMSAU/2013, de 24 de outubro de 2013, Concorrência nº. 001/2013, para execução das obras de implantação do sistema de esgotamento sanitário de Ministro Andreazza, cujos recursos são oriundos do convênio TAC PAC 0098/2012, Ministério da Saúde, Fundação Nacional de Saúde – FUNASA e Termos Aditivos celebrados com a Empresa COENCO – Construções, Empreendimentos e Comércio Ltda., inscrita no CNPJ sob o n. 00.431.864/0001-68, em razão do descumprimento contratual.
Ministro Andreazza-RO, 21 de março de 2018.
WILSON LAURENTI.
Prefeito Municipal Interino.