Ministro Andreazza - RO, 23 de Dezembro de 2024
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO E ADITIVOS.

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO E ADITIVOS.

 

 A PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA, pessoa jurídica de direito público, com endereço à Av. Pau Brasil, 5577, Centro Ministro Andreazza-RO, CNPJ nº 63.762.074/0001-85, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Interino, Sr. WILSON LAURENTI, portador da CI/RG nº 114098 SSP/RO e CPF/MF nº 095.534.872-20, com a interveniência do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 63.762.074/0003-47, tendo em vista o Processo Administrativo nº 0084/SEMSAU/2013, Concorrência nº. 001/2013, referente às obras de implantação do sistema de esgotamento sanitário de Ministro Andreazza, cujos recursos são oriundos do convênio TAC PAC 0098/2012, Ministério da Saúde, Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, vem RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato Administrativo nº 032/SEMSAU/2013, de 24 de outubro de 2013 e aditivos firmados com a empresa COENCO – CONSTRUÇÕES EMPREENDIMENTOS E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n. 00.431.864/0001-68, com sede à Av. Manoel Deodato, nº 599, Sala 205, Bairro Torre, João Pessoa/PB, pelos motivos expostos a seguir.

 

Considerando que a obra de implantação do sistema de esgotamento sanitário de Ministro Andreazza encontra-se paralisada;

 

Considerando a Justificativa do Secretário de Saúde do Município de Ministro Andreazza, gestor do Fundo Municipal de Saúde;

 

Considerando o Parecer Jurídico elaborado pela Assessoria Jurídica do Município de Ministro Andreazza;

 

Considerando a situação de inadimplência da CONTRATADA no que tange às cláusulas do Contrato Administrativo 032/SEMSAU/2013, de 24 de outubro de 2013 e aditivos, Concorrência nº. 001/2013, para execução das obras de implantação do sistema de esgotamento sanitário de Ministro Andreazza, cujos recursos são oriundos do convênio TAC PAC 0098/2012, Ministério da Saúde, Fundação Nacional de Saúde – FUNASA;

 

Considerando que a CONTRATADA foi notificada do descumprimento das cláusulas contratuais via e-mail e AR (Correios), para reparar os serviços danificados, reiniciar a obra e, com o reinício da obra, fosse alcançado o índice de execução compatível com o cronograma físico e financeiro da obra, cumprindo dessa forma as cláusulas do contrato supra nominado, o que não ocorreu até a presente data.

 

RESOLVE:

 

Art. 1°. Rescindir unilateralmente o Contrato 032/SEMSAU/2013, de 24 de outubro de 2013, Concorrência nº. 001/2013, para execução das obras de implantação do sistema de esgotamento sanitário de Ministro Andreazza, cujos recursos são oriundos do convênio TAC PAC 0098/2012, Ministério da Saúde, Fundação Nacional de Saúde – FUNASA e Termos Aditivos celebrados com a Empresa COENCO – CONSTRUÇÕES EMPREENDIMENTOS E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n. 00.431.864/0001-68, com sede à Av. Manoel Deodato, nº 599, Sala 205, Bairro Torre, João Pessoa/PB, em razão do descumprimento das cláusulas previstas no contrato administrativo em questão.

 

Art. 2°. No tocante às sanções a serem aplicadas em virtude da rescisão contratual, sem prejuízo da apuração das perdas e danos a serem feitas em momento posterior, será concedido prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da notificação, para que, querendo, manifeste-se acerca das mesmas, nos moldes estabelecidos no art. 78, parágrafo único, da Lei n° 8666/93.

 

Este procedimento tem como base legal os artigos 77, 78, inciso I, cumulados com o artigo 79, inc. I da Lei Federal nº 8.666/93, bem como na cláusula décima sexta do Contrato 032/SEMSAU/2013, de 24 de outubro de 2013.

 

O Presente Termo de Rescisão será publicado na imprensa oficial, no mural da prefeitura de Ministro Andreazza, jornal de grande circulação, no portal de transparência do município e no sítio da prefeitura na internet: www.ministroandreazza.gov.br.

 

                                                           Ministro Andreazza-RO, 21 de março de 2018.

 

 

WILSON LAURENTI.

Prefeito Municipal Interino.

 

 

 

SERGIO CASSIMIRO DIAS

Gestor do Fundo Municipal de Saúde

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EXTRATO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO E ADITIVOS.

 

PROCESSO Nº.:  0084/SEMSAU/2013;

CONTRATO Nº.: 032/SEMSAU/2013;

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA;

CONTRATADA: COENCO – CONSTRUÇÕES EMPREENDIMENTOS E COMÉRCIO LTDA.

OBJETO:     Rescindir unilateralmente o Contrato 032/SEMSAU/2013, de 24 de outubro de 2013, Concorrência nº. 001/2013, para execução das obras de implantação do sistema de esgotamento sanitário de Ministro Andreazza, cujos recursos são oriundos do convênio TAC PAC 0098/2012, Ministério da Saúde, Fundação Nacional de Saúde – FUNASA e Termos Aditivos celebrados com a Empresa COENCO – Construções, Empreendimentos e Comércio Ltda., inscrita no CNPJ sob o n. 00.431.864/0001-68, em razão do descumprimento contratual.

 

                                                           Ministro Andreazza-RO, 21 de março de 2018.

 

 

WILSON LAURENTI.

Prefeito Municipal Interino.

Publicada em: 21/03/2018 às 04:09:32

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