AVISO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 03/2017
PROCESSO GLOBAL Nº 89/SEMF/2017
A Comissão Permanente de Licitação, do município de Ministro Andreazza, torna público, a todos os interessados que a licitação Concorrência Pública Nº. 03/2017, cujo Objeto: “Contratação de empresa especializada no ramo de software, de acordo com condições estabelecidas no Edital.”, foi ANULADO, em conformidade com as especificações;
Considerando o Relatório Técnico e Parecer exarado nos autos n. 00260/2018/TCE-RO, entendendo pela ocorrência de irregularidades, razão pela qual foi deferida a tutela antecipatória inibitória n. 001/2018/GCWCSC, determinando entre outros, a suspensão do Edital de Concorrência Pública n. 03/2017 – Processo Administrativo n. 89/SEMF/2017;
Considerando que foi cumprida aquela determinação em data de 09/02/2018, com a publicação na imprensa oficial e no sítio do Município de Ministro Andreazza na internet, devidamente comprovadas perante o TCE, sendo certo que nenhum ato de processamento da aludida licitação foi praticado até então;
Considerando ainda a urgência e necessidade da Administração, evitando-se prejuízos a esta Municipalidade, em acatamento ao entendimento do Tribunal de Contas de Rondônia, solicitamos o cancelamento do procedimento licitatório referente ao Edital de Concorrência Pública n. 03/2017 – Processo Administrativo n. 89/SEMF/2017.
Em conformidade com a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal:
“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”
Informações pelo telefone/fax 069-3448-2361/CPL.
Ministro Andreazza/RO, 21 de março de 2018.
Alfredo Henrique Pereira
Presidente CPL
Decreto 4.076/PMMA/2018