Ministro Andreazza - RO, 23 de Dezembro de 2024
Acessibilidade A+ A-
EMAIL LICITAÇÕES SERVIDOR
Adoção Responsável

EDITAL Nº 001/SEMEC/PMMA/2017

                                     EDITAL Nº 001/SEMEC/PMMA/2017

 

Processo de Seleção para a função de Formador Local de Estudo do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa – PNAIC 2017, na rede pública de ensino, para a formação de Coordenadores Pedagógicos atuantes na pré- escola, Coordenadores Pedagógicos atuantes no ciclo de alfabetização, professores do 1º, 2º ou 3º ano do Ensino Fundamental, nas classes multisseriadas que possuem alunos desses anos, articulador da escola e o mediador da aprendizagem do Programa Novo Mais Educação.

O MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMEC, no uso de suas atribuições, torna público o Edital para o Processo de Seleção para a função de Formador Local de Estudo do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa – PNAIC 2017, na rede pública de ensino, para a formação de Coordenadores Pedagógicos atuantes na pré-escola, Coordenadores Pedagógicos atuantes no ciclo de alfabetização, professores do 1º, 2º ou 3º ano do Ensino Fundamental,  articulador da escola e o mediador da aprendizagem do Programa Novo Mais Educação, regulamentado por meio da Portaria do MEC nº 826, de 07 de julho de 2017 e pela Portaria do MEC nº 851, de 13 de julho de 2017.

 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 1.1. O Processo de Seleção abre inscrições à função de Formador Local de Estudo do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa – PNAIC 2017, na rede pública de ensino, para a formação de Coordenadores Pedagógicos atuantes na pré-escola, Coordenadores Pedagógicos atuantes no ciclo de alfabetização, professores do 1º, 2º ou 3º ano do Ensino Fundamental, nas classes multisseriadas que possuem alunos desses anos, articulador da escola e o mediador da aprendizagem do Programa Novo Mais Educação, e, será regido por este Edital e eventuais retificações, caso existam;

1.2. O Formador Local de Estudo que, mesmo aprovado, não desempenhar suas funções no exercício da formação conforme as diretrizes propostas pelo Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa – PNAIC, será automaticamente desligado do Programa.

2. DOS CANDIDATOS

2.1. Poderão inscrever-se para a função de Formador Local de Estudo para o Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa – PNAIC 2017, na rede pública de ensino, para a formação de Coordenadores Pedagógicos atuantes na pré-escola, Coordenadores Pedagógicos atuantes no ciclo de alfabetização, professores do 1º, 2º ou 3º ano do Ensino Fundamental, nas classes multisseriadas que possuem alunos desses anos, articulador da escola e o mediador da aprendizagem do Programa Novo Mais Educação, professores efetivos da Rede Pública de Ensino de Ministro Andreazza que:

I – São professores efetivos da rede pública de ensino de Ministro Andreazza-RO;

 II – Participaram de programas de formação continuada de professores nos últimos 3 (três) anos ou são coordenadores pedagógicos, professores da pré- escola ou do ciclo de alfabetização com resultados reconhecidos na escola e na rede de ensino de Ministro Andreazza;

e III – Têm disponibilidade para dedicar-se ao curso e à multiplicação junto aos coordenadores pedagógicos, professores e articuladores da escola do PNME.

2.2. Na ausência de candidatos que atendam aos critérios previstos no subitem 2.1, será realizada uma seleção mediante análise de currículo dentre os candidatos que preencham, no mínimo, os seguintes requisitos:

 I - Ser professor efetivo do quadro próprio dos Professores da Educação Pública de  Ministro Andreazza;

 II - Ter licenciatura;

2.3. Os requisitos previstos no subitem 2.2 deverão ser documentalmente comprovados pelo candidato junto à Coordenação Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e a Coordenação Local do PNAIC.

 2.4. Se o candidato à Formador Local receber, simultaneamente, bolsa de outros programas de formação do MEC, será considerado eliminado.

2.5. São condições para a inscrição, conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste documento.

2.6 - Para a formação continuada no âmbito da pré-escola, o formador local deverá ser indicado entre os coordenadores pedagógicos que atuem em instituições de ensino de educação infantil.

 2.7 Na hipótese de não haver coordenadores pedagógicos para o exercício da função, o formador local deverá ser escolhido entre os professores que apresentam práticas reconhecidas na escola ou na rede de ensino no âmbito da educação infantil.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação de  Educação, localizada na Av. Pau Brasil, nº 5557,  Centro, nesta Cidade,  nos dias  04, 05 , 06  de setembro de  2017, no horário de 07:00h às 13h.

3.2 O candidato deverá, no ato da inscrição, comprovar os pré-requisitos mínimos exigidos nos incisos I a III do item 2.1.

 Na ausência da comprovação exigida, o candidato será automaticamente eliminado.

 3.3 No ato da inscrição, o candidato deverá optar por um dos campos de formação descritos no item 7.3. 4.

4. DAS ATRIBUIÇÕES DO FORMADOR LOCAL DE ESTUDO

4.1. São atribuições do Formador Local de Estudos do PNAIC:

 I - ministrar a formação em momentos presenciais à sua turma de professores, coordenadores pedagógicos e articuladores da escola em seu município ou polo de formação;

II - planejar e avaliar a atuação em serviço e os encontros de formação dos professores, coordenadores pedagógicos e articuladores da escola;

III - conhecer o material didático selecionado pela rede que servirá de base para a formação e acompanhar a prática pedagógica dos professores, coordenadores pedagógicos e articuladores da escola;

IV - avaliar os professores, os coordenadores pedagógicos e os articuladores das escolas quanto à frequência aos encontros presenciais, à participação nas atividades de formação e ao acompanhamento dos estudantes, registrando as informações no SisPacto;

V - analisar os relatórios de professores, coordenadores pedagógicos e articuladores da escola e orientar a busca de soluções para as vulnerabilidades e os desafios encontrados;

VI - manter registro das atividades desenvolvidas pelos professores, coordenadores pedagógicos e articuladores da escola em suas turmas de alfabetização e escolas;

VII - apresentar à instituição formadora relatório pedagógico e gerencial das atividades referentes à formação dos professores, coordenadores pedagógicos e articuladores da escola;

VIII - identificar professores com maiores dificuldades e oferecer atendimento personalizado;

IX - fomentar a realização de trabalhos colaborativos entre professores, coordenadores, articuladores e escolas, na busca de soluções compartilhadas; e

 X - acompanhar os resultados das escolas sob sua responsabilidade nas avaliações externas nacionais, nas avaliações realizadas pela rede e pelas escolas e na evolução das metas traçadas.

4.2 - O formador local somente poderá ser substituído por um coordenador pedagógico, professor cursista ou articulador da escola no âmbito do Programa.

4.3 - Em caso de substituição do formador local, a Equipe de Formação realizará a formação necessária para o seu substituto, visando compensar a ausência nos encontros formativos anteriores.

 5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1. Para atuar como Formador Local de Estudos é necessário preencher os requisitos básicos exigidos no item 2.1, incisos I a III, deste Edital e comprová-los no momento da inscrição, além de fazer inscrição no período estipulado.

5.1.1 O processo de seleção para os candidatos será realizado em 01 etapa, de caráter classificatório e eliminatório, por meio de Entrevista com Banca Examinadora, valendo 10 (dez) pontos.

5.2 Para os candidatos que preencheram e comprovaram os pré-requisitos previstos no item 2.1, incisos I a III, deste Edital, serão informados no ato da inscrição a sala da  Secretaria Municipal de Educação (local) e o horário da entrevista, sendo que as mesmas serão realizadas no dia 08/09/2017 e  se necessário no dia 09/09/2017.

5.2.1 A data da entrevista não será alterada em virtude de Decreto de Ponto Facultativo no dia 08/09/2017 e poderá se estender até o sábado 09/09/2017, sendo que neste caso os candidatos que por motivos religiosos não possam comparecer em entrevista no dia de sábado  ficará resguardado agendamento de  horário de entrevista  na sexta feira.

5.3 Os candidatos que não comparecerem à entrevista, estarão automaticamente desclassificados.

5.4. O candidato que não obtiver, na entrevista, um mínimo de 60% de desempenho, será desclassificado.

5.5. A classificação final será feita dentro de cada campo de atuação escolhido pelo candidato, descrita no item 7.3 e será em ordem decrescente da totalização dos pontos obtidos na entrevista.

5.6. Documentos básicos obrigatórios, em cópia, acompanhados de original para conferência: I. Ficha de inscrição preenchida adequadamente, fornecida pela Secretaria Municipal de Educação no momento da inscrição.

II. Documentos que comprovem que o candidato preenche os pré-requisitos previstos no item 2.1, incisos I a III; III.

III. Declaração pessoal de que não pretende solicitar ou requerer licença ou afastamento do cargo, durante o ano de 2017 ou até o final da vigência do referido programa, fornecida pela Secretaria Municipal de Educação no momento da inscrição.

IV. Declaração pessoal de não recebimento de bolsa de estudo de outros Programas Federais, fornecida pela Secretaria Municipal de Educação no momento da inscrição.

 V. Declaração de disponibilidade para exercer a função de Formador Local de Estudos do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa – PNAIC 2017, fornecida pela Secretaria Municipal de Educação no momento da inscrição.

5.7 Os candidatos interessados deverão entregar, no ato da inscrição, a Ficha de Inscrição, devidamente preenchida e assinada, e os documentos exigidos no subitem 5.6. deste Edital, no período e horário indicados acima.

5.8 O não cumprimento do subitem 5.5, acarretará automática eliminação do candidato do Processo Seletivo de que trata este Edital.

5.9. Não serão aceitas inscrições parciais, incompletas ou extemporâneas.

 § 1°. Será convocado o número de candidatos de acordo com a liberação de vagas do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa - PNAIC (MEC) para o município de Ministro Andreazza.

§ 2°. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios de desempate:

I. O candidato com maior tempo de serviço.

II- O candidato de maior idade.

6. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

 6.1. A Comissão de Avaliação dos candidatos será composta da seguinte forma:

I. Pelo Coordenador Local do PNAIC;

 II. Pela Coordenação Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;

III. Um pedagogo da Secretaria Municipal de Educação de Ministro Andreazza;

IV. Três professores ou pedagogos das escolas da Rede Municipal de Ensino, indicados pelo SIMSEPUMA.

Parágrafo Único. Não poderão participar da banca examinadora quaisquer pessoas que tenham parentesco com algum dos candidatos.

 7. DAS VAGAS E DA CHAMADA

7.1. O número de Formadores Locais de estudos é determinado pelo MEC em sistema próprio (SIMEC), através do ambiente do Coordenador Local do PNAIC.

7.2. O número de Formadores Locais de estudos é definido pelo MEC em função do número de professores e coordenadores pedagógicos da rede pública de ensino, na proporção de 1 (um) Formador Local de estudos para cada 25 (vinte e cinco) professores e coordenadores pedagógicos.

7.3. Serão selecionados Formadores Locais de Estudos separadamente para formação de:

• Coordenadores Pedagógicos atuantes na pré-escola;

 • Coordenadores Pedagógicos atuantes no ciclo de alfabetização; Professores do 1º, 2º ou 3º ano do Ensino Fundamental;

Professores das classes multisseriadas que possuem alunos dos anos acima descritos; • Articulador e Mediador da aprendizagem do Programa Novo Mais Educação.

7.4 No ato da inscrição, o candidato deverá optar por um dos campos de formação acima descritos.

8. DA REMUNERAÇÃO

8.1. Conforme estabelecido no art. 1º, da Portaria do MEC nº 851/2017, o valor da bolsa para o Formador Local de estudos será de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) e serão pagas diretamente ao bolsista pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.

 8.2. O pagamento de bolsas estará condicionado ao cumprimento de exigências ligadas à função de Formador Local de estudos.

8.3 Por tratar-se de uma das ações que cabe ao MEC, a Secretaria Municipal de Educação de Ministro Andreazza, está isenta de qualquer responsabilidade em relação ao referido pagamento de bolsas.

9. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

 9.1 O resultado final será divulgado pela SEMEC, até o dia 11 de setembro de 2017,   no site oficial da Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza-RO.

10. DO DIREITO A RECURSO

10.1. O recurso deverá ser interposto no prazo de 24h a contar da data de publicação do resultado final, sendo que haverá plantão de sobreaviso para recebimento dos mesmos e horário para ingresso de recurso se encerra às 13:00 horas do dia 12/09/2017.

10.2. Os recursos serão interpostos por escrito, devidamente fundamentados e encaminhados à Secretaria Municipal de Educação de Ministro Andreazza, onde serão julgados pela Comissão de Avaliação, que terá o prazo de 01 (um) dia útil para pronunciar-se acerca do recurso;

 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 11.1. Os casos omissos serão tratados pela Secretaria Municipal de Educação.

11.2. Inexatidão das declarações, irregularidades de documentos ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ou posteriormente, eliminará o candidato, anulando-se todos os atos decorrentes à sua inscrição.

11.3. É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento de informações e a atualização de seu endereço residencial durante o processo de seleção, sendo o único responsável por eventuais prejuízos que possa sofrer em decorrência de informações incorretas ou insuficientes.

11.4. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas no presente Edital.

11.5. Constatada a irregularidade de qualquer documento, o candidato será automaticamente excluído do Processo de Seleção.

12. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

Ministro Andreazza-RO, aos 31 de Agosto 2017.

 

 

MARIA NECY DA SILVA SOUZA

 

Secretária Municipal de Educação

Publicada em: 04/09/2017 às 04:10:37

VEJA OUTRAS NOTÍCIAS

 

 

PREVISÃO DO TEMPO