A Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda e o Setor de Arrecadação-Receita; Notifica aos senhores contribuintes que o IPTU - (Imposto predial e territorial urbano); do exercício de 2017 já se encontra a disposição, conforme Decreto nº 3.760/PMMA/2017. Com as seguintes formas de pagamento:
Cota Única – com vencimento para o dia 30 de Maio de 2017, com desconto de 20% no IPTU, ou parcelado da seguinte forma:
I - 1ª parcela para o dia 30/05/2017
II- 2ª parcela para o dia 30/06/2017
III- 3ª parcela para o dia 30/07/2017
IV- 4ª parcela para o dia 30/08/2017
O não pagamento resultará em notificação e cobrança via judicial, conforme estabelecido em lei.
Quando a data fixada para pagamento não for dia de expediente normal na repartição, o prazo será adiado para o primeiro dia útil subsequente.
Ministro Andreazza/RO, 28 de março de 2.017.
RODRIGO DOS SANTOS MARIANO
SECRETARIO DE FAZENDA
DECRETO – N ° 3.673/2017