Processo n° 027/2016
Ao Senhor Israel Campos de Souza
Professor de Geografia - 40 horas
Servidor Municipal
Prefeitura de Ministro Andreazza/RO
NA QUALIDADE DE PRESIDENTE DA COMISSÃO, designado pelo Decreto n. 3.451/PMMA/2016, da Prefeitura de Ministro Andreazza/RO, no uso das atribuições que me são conferida, INFORMO, que o foi instaurado Inquérito Civil n. 41/2014, Parquetweb n. 2014001010020000, chegaram a conclusão que no período compreendido entre 30/07/2014 a 13/08/2014, o Sr. Permaneceu afastado de suas funções em razão de atestado.
Em razão do afastamento recebeu a quantia de R$1.969,98 (hum mil novecentos e sessenta e nove reais e noventa e oito centavos).
Foi apurado que, apesar de ter se afastado do trabalho em virtude de suposta incapacidade laborativa, continuou laborando.
Na oportunidade venho NOTIFICÁ-LO dos fatos constantes naquele processo, no qual V.Sa., figura como suposto infrator, sendo-lhe facultado acompanhar, por si ou procurador legalmente constituído, todos os atos e diligências a serem praticados, nos termos do inciso LV do art. 5º da Constituição Federal.
Poderá Vossa Senhoria juntar provas e indicar elementos de prova de que dispuser. Aproveito ainda para intimá-lo a apresentar, no prazo de (05) cinco dias, contados a partir da presente data, conforme art. 24 da Lei nº 9.784/1999, o rol de testemunhas que deseja arrolar, com qualificação e endereço, que deporão para esclarecimentos dos fatos objeto de apuração.
Aos autos estão a sua disposição, ou de seu procurador, na sala da Administração, localizada no Prédio da Prefeitura, sito na Avenida Pau Brasil, n. 5577 – Centro, neste Município de Ministro Andreazza/RO, no horário das 08h00min., às 13:00h.
Ministro Andreazza, 09 de junho de 2016.
Marlene Lopes dos Santos
Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar