COMUNICADO
1. O Setor de Recursos Humanos, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, informa que o prazo de 05 (cinco) dias para encaminhar ao RH, a cópia do CPF do cônjuge de todos os servidores municipais de Ministro Andreazza/RO, solicitado através da CI n. 028/SEMAP/CP/PMMA, de 18/02/2016, expirou.
2. Vale ressaltar que o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, exige as informações para alimentar o Sistema SIGAP, de acordo com a Instrução Normativa n. 26/2010, e se não for alimentado o referido Sistema, poderá acarretar sanções administrativas e penais para o Servidor Municipal.
3. Portanto, solicita-se que os servidores com tais documentos pendentes, compareçam imediatamente no Setor de Recurso Humano.
Ministro Andreazza/RO, 17 de março de 2016.
A direção.