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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE COMODATO E PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE COMODATO

E PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO

 

Pelo presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE COMODATO E PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO que entre si fazem, de um lado, na qualidade de COMODANTE, o MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ nº. 63.762.074/0001-85, com sede na Av. Pau Brasil, 5577, Centro, na Cidade de Ministro Andreazza, Estado de Rondônia, neste Ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. NEURI CARLOS PERSCH, brasileiro, casado, portador do Documento de identidade RG nº. 315.616 SSP/RO e inscrito no CPF/MF sob nº. 325.451.772-53, e de outro lado na qualidade de COMODATÁRIA, J P OSMIDIO MARCENARIA ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. dos Imigrantes, n. 3292, Bairro Centro, Ministro Andreazza/RO, CEP 76.919-000, inscrita no CNPJ sob o nº 08.635.784/0001-36, representado neste ato pelo seu sócio proprietário JEAN PIERRE OSMIDIO, brasileiro, casado, marceneiro, portador do RG nº 28.213.083-4, SSP/RO e CPF/MF nº 649.235.682-91, residente e domiciliado a Rua Formosa, n. 5014, fundos, Centro, CEP 78.981-000, Ministro Andreazza/RO, com base na Lei n. 1.458/PMMA/2015, Processo Administrativo n. 51/SEMAP/2015, tem entre si justo e contratado o presente CONTRATO DE COMODATO E PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO, mediante as Cláusulas e condições abaixo, pelas quais se obrigam mutuamente:

 

DO OBJETO

 

A COMODANTE, proprietária de uma área de terra que mede 1.503,88 m², Localizado no Setor Ipocyssara, Gleba 05, Lote 14 A – 7, Travessa Linha 06, Setor Industrial, cede, sem custos, à COMODATÁRIA, para que a mesma instale a empresa J P OSMIDIO MARCENARIA ME.

 

DO PRAZO

 

O prazo deste contrato é de 08 (oito) anos, iniciando o prazo da data da publicação do extrato do Termo de Comodato, podendo ser renovado por igual período e sucessivamente, desde que permaneça o interesse público, mediante autorização legislativa.

 

DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

O espaço, ora cedido em Comodato, destina-se única e exclusivamente à instalação da empresa J P OSMIDIO MARCENARIA ME com finalidade de funcionamento no comércio varejista de fabricação de móveis.

 

O Comodato poderá ser revogado a qualquer tempo, por motivo de interesse público relevante ou por descumprimento de normas legais, com aviso prévio de 60 (sessenta) dias, período em que a comodatária deverá desocupar o local, sem que tenha a Comodatária o direito a indenização.

 

DOS DIREITOS, DEVERES E OBRIGAÇÕES

 

CONSTITUEM-SE OBRIGAÇÕES DA COMODATÁRIA, SOB PENA DE RESCISÃO DO TERMO DE COMODATO:

 

I – Cumprir as exigências quanto aos encargos civis, administrativos e tributários;

II – Enquadrar-se nas especificações para instalações industriais, conforme determina a Legislação Ambiental e, consequentemente, obter o licenciamento dos órgãos competentes;

III – Manter a empresa no ramo do Comércio Varejista de Móveis;

IV - Zelar do imóvel como se seu fosse, restituindo-o ao término do contrato, ou após, quando requisitado, nas mesmas condições em que o recebeu, respondendo por perdas e danos.

V - Iniciar as atividades em até 01 (um) ano após a publicação do extrato do Termo de Comodato;

VI - Der em locação total ou parcial o imóvel destinado ao uso exclusivamente comercial.

 

VII - Transferir a terceiros, a qualquer título, o imóvel que lhe foi concedido, sem prévia e expressa autorização do Município.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Fica determinado que o Contrato, ora firmado, não poderá impor ônus algum a COMODANTE, quando da sua implantação e a posteriori. Assim sendo, todas as despesas decorrentes deste processo serão de total responsabilidade da COMODATÀRIA.

 

O não cumprimento de quaisquer das cláusulas do presente contrato, implicará em sua imediata rescisão, salvo motivo de caso fortuito ou de força maior, perfeitamente cabível e reconhecida pelos contratantes, sendo certo que as benfeitorias úteis que porventura venham a ser feitas pela COMODATÁRIA poderão ser retiradas ao final do termo de COMODATO, sem ônus para a COMODANTE.

 

DA ELEIÇÃO DE FORO

 

Fica eleito o Foro da Comarca de Cacoal/RO, para, através dele, serem dirimidas todas as questões oriundas e geradas pelo presente contrato.

 

Por estarem justas e contratadas, COMODANTE e COMODATÁRIA assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual valor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

 

Ministro Andreazza, 19 de agosto de 2015.

 

 

NEURI CARLOS PERSCH

Prefeito Municipal

COMODANTE

 

J P OSMIDIO MARCENARIA ME

CNPJ - 08.635.784/0001-36

COMODATÁRIA

Testemunhas:

1.

 

 

2.

Publicada em: 21/08/2015 às 11:23:22

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