COMUNICADO
Ministro Andreazza/RO, 17 de julho de 2015.
Ao Senhor
Vausinton Vitório de Souza
Telefone: (069) 3236 8652
Avenida 03 de dezembro, s/n – Centro
União Bandeira
Distrito de Porto Velho/RO
CEP.: 76.841-000
Assunto: Retorno de Servidor Municipal
A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, por meio do Setor de Recursos Humanos, vem mui respeitosamente, comunicar ao Servidor Municipal Senhor VAUSINTON VITÓRIO DE SOUZA - matrícula n. 0260, que se encontrava em Licença para tratar de interesses particulares, desde o dia 01/04/2011, amparado pela Lei n. 294/PMMA/2002, em seus artigos 184 a 186, para retornar aos serviços públicos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação deste, tendo em vista, que o seu afastamento expirou prazo em 31/05/2015, e até o momento o mesmo, não compareceu ao trabalho, ficando registrado em suas folhas de ponto (freqüência), as faltas condizentes aos dias não trabalhados, portanto, aguardamos o retorno do servidor municipal mencionado, o que via de regra, atende orientações de acordo com descrição abaixo parte integrante do Regime Jurídico Único Estatutário:
SEÇÃO VIII
DA LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES
Art. 184 – O Servidor estável poderá obter licença sem remuneração para tratar de interesses particulares.
§ 1º - O servidor aguardará em exercício a concessão da licença até 60 (sessenta) dias, findo o qual, considerará automático o seu deferimento.
§ 2º - A licença não perdurará por tempo superior a 02 (dois) anos e só poderá ser renovada depois de decorrido 02 (dois) anos do término da anterior, qualquer que seja o tempo de licença.
§ 3º - O disposto nesta Seção não se aplica ao Servidor em estágio probatório.
Art. 185 – O Servidor poderá desistir da licença a qualquer tempo.
PARÁGRAFO ÚNICO – Fica caracterizado o abandono de cargo pelo servidor que não retornar ao serviço 30 (trinta) dias após o término da licença.
Art. 186 – Em caso de interesse público comprovado, a licença poderá ser interrompida, devendo o servidor ser notificado do fato.
PARÁGRAFO ÚNICO – Na hipótese deste artigo, o servidor deverá apresentar-se ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da notificação, findo os quais a sua ausência será computada como falta.
Diante do exposto, fica notificado do retorno às atividades de no máximo de 05 (cinco) dias úteis, a fim de evitar a caracterização de abandono de emprego público.
Ao Senhor
Vausinton Vitório de Souza
Telefone: (069) 3236 8652
Avenida 03 de dezembro, s/n – Centro
União Bandeira
Distrito de Porto Velho/RO
CEP.: 76.841-000
Prefeitura de Ministro Andreazza/RO
Avenida Pau Brasil, 5577 – Centro
CEP.: 76.919-000