ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
A Secretaria Municipal de Fazenda é o Órgão dirigido pelo Secretário
(a) Municipal, Cargo de livre nomeação e exoneração por Decreto, com a Remuneração constante na Lei Específica, vedada a acumulação com a Remuneração Básica, com as seguintes atribuições e competência:
a) Programar, organizar, supervisionar e controlar as atividades relativas a administração tributária, econômica, fiscal, contábil e financeira do município; acompanhar a execução do orçamento pela formação financeira de modo a ajustar o ritmo de execução do orçamento-programa ao fluxo provável de recursos;
b) Promover ações com intuito de obter recursos financeiros de origem tributária transferida e outros;
c) Decidir através de seu titular em primeira instância os processos de matéria pertinente a legislação do município;
d) Promover a fiscalização de tributos e posturas do município;
e) Planejar, através da contadoria, o sistema de registro e operações, atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais, para possibilitar o controle contábil e orçamentário;
f) Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisar e 40 orientar seu processamento, para assegurar a observação do plano de contas adotado;
g) Examinar a documentação referente a execução do orçamento, acompanhado a execução orçamentária, demonstrando na contabilidade os registros do montante dos créditos, e os saldos disponíveis em cada dotação;
h) Verificar, através da contabilidade a exata observância dos limites das cotas bimestrais atribuídas a cada unidade orçamentária, dentro do sistema que for instituído para esse fim;
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