ATRIBUIÇÕES A SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE DO PREFEITO
Dirigida pelo Secretário Municipal Chefe de Gabinete, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe de Executivo, com a remuneração específica fixada pelo Legislativo Municipal, vedada a acumulação com a Remuneração Básica, com as seguintes atribuições e competências:
1. Assistir ao prefeito nas funções e atividades políticoadministrativas; encaminhar aos órgãos da administração direta e indireta, as solicitações de emissões de pareceres ou de prestação de informações sobre assuntos pertinentes a cada órgão;
2. preparar a pauta das audiências do prefeito, coligindo dados para compreensão dos assuntos, análise e decisão final;
3. coordenar a elaboração de relatório anual sobre a situação do município, suas finanças e seus serviços, sugerindo as medidas que julgar convenientes, para envio à câmara municipal;
4. promover todos os serviços ligados ao gabinete e serviços gerais delegados pelo prefeito; preparar solenidades;
5. acompanhar o prefeito em todas as solenidades oficiais, sociais, políticas e visitas. Parágrafo único. A secretaria municipal de gabinete do prefeito compõe-se dos seguintes órgãos, imediatamente subordinados ao titular: COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO, IMPRENSA E CERIMONIAL: É dirigida pelo respectivo coordenador, cargo de livre nomeação e exoneração em Comissão ou Função Gratificada, com a Remuneração constante do Anexo I, com as seguintes atribuições e competências: 1. Publicar e dar publicidade da realização de serviços, 46 obras e outros eventos da administração municipal; 2. Fazer publicar e certificar os atos administrativos e normativos, junto aos órgãos oficiais e não oficiais; 3. Assistir ao prefeito nas funções e atividades políticoadministrativas; 4. Promover todos os serviços ligados ao poder executivo e serviços gerais delegados pelo prefeito; 5. Preparar solenidades; 6. Acompanhar o prefeito nas solenidades oficiais, sociais, políticas e visitas; 7. Desenvolver atividades correlatas.
Endereço: Avenida Pau Brasil, 5577- Centro - CEP: 76919-000 Ministro Andreazza-RO
Horário: 07h00min-13h00min, de segunda à sexta-feira.
Email: gabinete@ministroandreazza.rogov.br
Telefones: (69) 3448-2361