ATRIBUIÇÕES E COMPETENCIAS
1. Programar, organizar, supervisionar e controlar as atividades relativas ao planejamento global do governo municipal, envolvendo fundamentalmente os aspectos socioeconômico do orçamento de modernização administrativa e de desenvolvimento dos serviços do município;
2. Coordenar e controlar a implementação do plano diretor de desenvolvimento do município; analisar em conjunto com os demais órgãos da administração os subprogramas decorrentes do programa de governo, apresentar sugestões para implementação bem como acompanhar e avaliar os resultados;
3. Acompanhar a elaboração em conjunto com a secretaria da fazenda a programação financeira de desembolso de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários à execução dos programas anuais de trabalho;
4. Elaborar o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias com seus respectivos anexos, orçamento anual, de acordo com a constituição federal, lei 4.320/64, lei complementar n. 101 (lei de responsabilidade fiscal) e demais legislação vigente;
5. Acompanhar a execução dos programas previstos no orçamento municipal; Proceder a alteração do orçamento municipal, seja por redução orçamentária ou excesso de arrecadação, com as devidas justificativas mediante autorização legislativa;
6. elaborar projetos visando e obtenção de recursos nas esferas federais e estaduais;
7. Enviar ao tribunal de contas, cópias dos projetos de lei e leis referente ao plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento anual;
8. Verificar as informações apresentadas em projetos para posterior análise e aprovação;
9. Expedir licença de obras, demolição e habite-se;
10. Encaminhamento de boletim de informação cadastral - bic provisório ao controle imobiliário;
11. Fornecimento de planta padrão econômico e confrontações das informações fornecidas para liberação;
12. Elaboração de relatório mensal das obras concluídas ao setor de controle imobiliário para atualização cadastral;
13. Análise de projetos para fins de licença de obras e projetos arquitetônicos;
14. Programar, organizar, supervisionar e controlar as atividades relativas à administração de pessoal, material, patrimônio, arquivo, protocolo, conservação e vigilância do paço municipal e dos bens públicos;
15. Controle e expedição de documentos e outros atos administrativos referentes a situação funcional dos servidores da administração direta;
16. Efetuar o controle de compras e controle geral do almoxarifado;
17. Proceder o tombamento, registro e inventário dos bens móveis do município;
18. Elaborar concurso público e teste seletivo simplificado, de acordo com as normas vigentes, bem como, executar o recrutamento, seleção e treinamento de pessoal;
19. Executar levantamento de custos de pessoal, afim de informar ao chefe de poder executivo o total desembolsado pelo município;
20. Prestar informações e enviar documentos para tribunal de contas do estado e demais órgãos quando solicitados;
21. Controlar e manter o arquivo geral do município;
22. Fazer cumprir o que determina a lei de responsabilidade fiscal, instrução normativa e resolução do TCER, relativo a recursos humanos e administração;
23. Promover o controle da estrutura física da prefeitura e demais órgãos ligados a administração municipal, objetivando sua correta manutenção elétrica, hidráulica e etc.;
24. Incentivar a participação popular no planejamento municipal;
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