ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS:
a) promover o incentivo as atividades agrícolas, levando ao conhecimento dos representantes rurais, todos os conhecimentos possíveis do setor primário;
b) promover a ampliação das atividades de plantio e conservação da lavoura;
c) promover ação conjunta com outros órgãos em programas de estímulo no cultivo de produtos hortifrutigranjeiros e reflorestamento;
d) desenvolver programas de melhoria genética dos rebanhos existentes no município;
e) produzir e distribuir mudas de produtos cultiváveis no município;
f) incentivar a implantação de agroindústrias no município, desenvolvendo e incentivando o setor produtivo do mesmo;
g) executar a política de preservação ambiental e de proteção das reservas naturais, dos mananciais hídricos e de proteção ao solo, no combate às erosões e na formação de reservas renováveis ou de florestas de manejo, por conta do município ou de terceiros;
h) analisar, fiscalizar e consolidar as propostas municipais de planejamento, de forma a adequá-las à legislação ambiental municipal, estadual e federal;
i) promover a execução de campanhas educativas que visem a coleta seletiva e reciclagem do lixo urbano;
j) promover em todos os níveis a participação ativa do cidadão e da comunidade na proteção do meio ambiente, através de seminários, palestras, debates e estudos para tal finalidade; k) orientar, analisar e avaliar projetos e atividades possíveis de causar impacto ambiental;
l) elaborar e executar planos, programas e projetos, realizar trabalhos, estudos e pesquisas para o desenvolvimento socioeconômico, visando assegurar uma melhor qualidade de vida para a população do município;
m) levantar, produzir, analisar e divulgar dados e informações ambientais básicas e conjunturais de interesse do município, do estado e da união;
n) exercer o poder de polícia no âmbito de suas atividades;
o) programas, orientar, coordenar e executar as atividades concernentes à praças, jardins, cemitérios, limpeza pública e coleta de lixo;
p) executar a política municipal de indústria e comércio, bem como coordenar as ações voltadas ao desenvolvimento do turismo no âmbito do município;
q) estudar e oferecer subsídios à política de desenvolvimento industrial, comercial e turística no município, estudando, criando, promovendo e aperfeiçoando os instrumentos relativos às concessões de incentivos de natureza tributária, econômica e financeira às empresas que venham a se instalar no município;
r) estimular, promover e coordenar a implantação da infraestrutura necessária ao ordenamento e desenvolvimento das atividades industriais, comerciais e de turismo no município, compatibilizando tais ações com o planejamento urbano e a proteção ambiental;
s) projetar e oferecer subsídios para uma melhor localização das empresas, observando o planejamento urbanístico municipal;
t) especificar os critérios a serem adotados pelas empresas para resguardar a preservação dos aspectos ambientais;
u) sugerir locais de implantação de zonas industriais e comerciais;
v) incrementar o desenvolvimento do parque industrial;
w) articular-se com os órgãos e entidades públicas e privadas, municipais, estaduais ou federais, relacionadas com o desenvolvimento dos setores da indústria, comércio e turismo;
x) realizar estudos visando o aperfeiçoamento das diretrizes e ações governamentais para a dinamização, fortalecimento e a modernização dos setores de indústria, comércio e turismo;
y) acompanhar e avaliar no âmbito de sua competência as ações desenvolvidas a nível municipal por órgãos e entidades afetos aos setores de indústria, comércio e turismo;
z) divulgar as potencialidades
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