ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS
a) programar, orientar, coordenar e executar as atividades concernentes a manutenção, conservação e abertura de vias urbanas, logradouros e estradas vicinais;
b) inspecionar os sistemas de iluminação pública, comunicando à concessionária todas as irregularidades constatadas e inspecionando o serviço de energia elétrica no município, levantando necessidades e acompanhando programação;
c) executar os serviços de roçadas de terrenos baldios, elaborar relatórios para lançamento das respectivas taxas e multas, se for o caso;
d) promover a fiscalização de obras e serviços executados para prefeitura, seja por administração direta ou contratada dentro da sua área de atuação;
e) executar serviços de calçamento de ruas e avenidas seja pelo sistema asfáltico ou de bloquetes;
f) promover a manutenção e recuperação de máquinas, equipamentos e veículos a sua disposição;
g) elaborar controle e mapas de combustível, peças e serviços, que estão à disposição da secretaria, a fim de obter o desembolso anual por veículo;
h) manter o controle dos serviços de engenharia realizados no exercício, a fim de incorporar o relatório anual do balanço geral; i) cabe ao secretário da pasta gerir e acompanhar a execução de fundos municipais existentes ou que venham a ser criados e vinculados a secretaria, de acordo com os critérios e deliberações fixadas pelos respectivos conselhos.
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