A medida provisória com as novas regras foi publicada no Diário Oficial da União. Critério de renda do auxílio emergencial 2021 permanece o mesmo. Confira.
Na segunda quinzena de março, o governo finalizou a medida provisória sobre o auxílio emergencial 2021. A MP foi publicada no Diário Oficial da União, de 18 de março de 2021, edição extra, e traz detalhes sobre os critérios e as regras para a nova rodada de pagamentos.
Diferente de como foi em 2020, apenas haverá a concessão de um benefício mensal por unidade familiar, sem possibilidade de acúmulo. Abaixo, você confere mais detalhes quanto às regras do auxílio emergencial.
Pelas novas regras, o auxílio emergencial 2021 somente será transferido para as famílias com renda total de até três salários mínimos ao mês, desde que a renda por pessoa seja menor do que meio salário mínimo. As novas parcelas, de início, somente serão pagas para quem recebeu os pagamentos do ano passado.