ATA DE DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL PARA AVERIGUAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DE MINISTRO ANDREAZZA
Aos 24 de janeiro de 2020, a Comissão Eleitoral do Conselho Tutelar de Ministro Andreazza, aplicando analogicamente ao caso as disposições previstas no Estatuto do Servidor de Ministro Andreazza (especialmente os artigos 244 a 297 da Lei 294/PMMA/2002), apurou os fatos, tendo em vista a denúncia recebida, de possíveis irregularidades praticadas por candidatas durante a campanha para eleição dos membros do Conselho Tutelar deste Município.
Foram ouvidos os envolvidos mencionados na denuncia anônima constante nos autos do Processo Adm. 96/PMMA/2019, bem como colhida a defesa da denunciada.
Do apurado por esta Comissão, não foram encontradas quaisquer irregularidades praticadas por candidatas durante a eleição dos membros do Conselho Tutelar deste Município, sendo que da oitiva dos envolvidos, todos afirmaram não ter conhecimento sobre os fatos narrados na denúncia anônima, sendo portanto insubsistentes as alegações. Igualmente não foram encontradas outras provas que possam sustentar as alegações constantes na denúncia anônima.
Dessa forma, os membros desta Comissão Eleitoral, manifestam-se pelo arquivamento do processo administrativo, com fundamento no artigo 251, inciso I do Estatuto do Servidor de Ministro Andreazza Lei 294/PMMA/2002, abaixo transcrito:
“Art. 251 - Do apurado pela Comissão de Sindicância poderá resultar:
I - arquivamento do processo.”
Solicita que a Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS remeta a presente ata para publicação, para conhecimento dos interessados, bem como para o caso de eventual recurso para o Conselho Municipal (que é a segunda instância), sendo que entendemos como razoável para tanto o prazo de 15 (quinze) dias.
Ministro Andreazza/RO, 24 de janeiro de 2020.
IVANI R. C. MEYER
ROSELI FÁTIMA DE CAMARGO
ELENILDA A. DE SOUZA SERING