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1ª RETIFICAÇÃO AO EDITAL Nº. 02/2019/CMDCA DAS ELEIÇÕES UNIFICADAS DO CONSELHO TUTELAR MINISTRO ANDREAZZA/RO

 

 1ª RETIFICAÇÃO AO EDITAL Nº. 02/2019/CMDCA DAS ELEIÇÕES                  UNIFICADAS DO CONSELHO TUTELAR MINISTRO ANDREAZZA/RO

 

O MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA, por intermédio da Comissão do Processo de Eleições para Mandato Emergencial do Conselho Tutelar, considerando o Edital publicado, resolve efetuar as retificações abaixo e alterar conforme a nova Lei de n°1.783/2019 refere-se à recondução, e no Item 9. XVI e XVII, conforme a Lei n°275/PMMA/2001. Art.4° paragrafo IV sobre os requisitos Reconhecida experiência no trato com crianças e adolescentes e/ou formação em áreas afins. 

 

No item 2, onde se lê:

 

2. DO CONSELHO TUTELAR:

2.2. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração publica local, composto de 5(cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escola em igualdade de condições com os demais pretendentes.

 

Leia-se:

 

2. DO CONSELHO TUTELAR:

2.2. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração publica local, composto de 5(cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de condições com os demais pretendentes. Referente à nova Lei Federal 1.783/2019.

 

 

No item 9.5, XVI e XVII onde se lê:

 

9. DA PRIMEIRA ETAPA- DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA DOS DOCUMENTOS:

9.5. XVI - Certificado original de atuação, no mínimo 1 (um) ano na área de atendimento, promoção e defesa dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes.

9.5. XVII – Certificado de conhecimento básico em informática.

 

Leia-se:

 

9. DA PRIMEIRA ETAPA- DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA DOS DOCUMENTOS:

9.5. XVI – XVII conforme Lei n° 275/PMMA/2001. Art.4° paragrafo IV sobre os requisitos Reconhecida experiência no trato com crianças e adolescentes e/ou formação em áreas afins. 

 

 

Os demais itens, subitens e anexos do citado Edital permanecem inalterados.

 

 

Ministro Andreazza/RO, 20 de Maio de 2019.

 

 

 

 

 

 

ELIETE CORDEIRO PEREIRA

PRESIDENTE DO CMDCA

 

 

Publicada em: 20/05/2019 às 03:57:05

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