A Comissão do Processo de Eleições para Mandato Emergencial do Conselho Tutelar, considerando o Edital nº 01/2019/CMDCA publicado, resolve efetuar as retificações abaixo e alterar o quantitativo de vagas, visando o preenchimento de 01(uma) vaga existente no colegiado, assim como para seus respectivos suplentes.
No item 2, onde se lê:
2. DO CONSELHO TUTELAR:
2.3. O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Ministro Andreazza-RO visa preencher as 02 (duas) vagas existentes no colegiado, assim como para seus respectivos suplentes;
Leia-se:
2. DO CONSELHO TUTELAR:
2.3. O presente Processo de Escolha de membro do Conselho Tutelar do Município de Ministro Andreazza-RO visa preencher 01 (uma) vaga existente no colegiado, assim como para seus respectivos suplentes;
No item 8, onde se lê:
8. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS:
8.3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar original e cópia dos seguintes documentos:
b) Título de eleitor, com o comprovante de votação ou justificativa nas 04 (quatro) últimas eleições;
Leia-se:
8. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS:
8.3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar original e cópia dos seguintes documentos:
b) Título de eleitor, com o a Certidão de comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;
No item 12, onde se lê:
12. DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR:
12.11. Efetuada a apuração, serão considerados eleitos os 02 (dois) candidatos mais votados, ressalvada a ocorrência de alguma das vedações legais acima referidas, sendo os demais candidatos considerados suplentes pela ordem de votação;
Leia-se:
12. DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR:
12.11. Efetuada a apuração, será considerado eleito o candidato mais votado, ressalvada a ocorrência de alguma das vedações legais acima referidas, sendo os demais candidatos considerados suplentes pela ordem de votação;
No item 12, onde se lê:
15. DA POSSE:
15.2. Além dos 02 (dois) candidatos mais votados, também devem tomar posse, pelo menos, 05 (cinco) suplentes, também observada a ordem de votação, de modo a assegurar a continuidade no funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou impedimentos dos titulares
Leia-se:
15.2. Além do 1°candidato mais votado, também devem tomar posse, pelo menos, 05 (cinco) suplentes, também observada a ordem de votação, de modo a assegurar a continuidade no funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou impedimentos dos titulares.
Os demais itens, subitens e anexos do citado Edital permanecem inalterados.
Ministro Andreazza/RO, 28 de Fevereiro de 2019.
ELIETE COREDEIRO PEREIRA
PRESIDENTE DO CMDCA