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CONTRATO Nº. 002/SEMOSP/2018.CONTRATO QUE FAZEM ENTRE O MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA E A EMPRESA 3 E ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - ME

 

CONTRATO Nº. 002/SEMOSP/2018.

 

 

 

CONTRATO QUE FAZEM ENTRE O MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA E A EMPRESA  3 E ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - ME

 

 

MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ nº. 63.762.074/0001-85,com sede na Av. Pau Brasil, 5577, Centro, na Cidade de Ministro Andreazza, Estado de Rondônia, daqui em diante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste Ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. WILSON LAURENTI, brasileiro, casado, portador do Documento de identidade RG nº. 098114 SSP/RO e inscrito no CPF/MF sob nº. 095.534.872-20, com a interveniência da (SEMOSP) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS e do outro lado a empresa 3 E ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA – ME,  , Pessoa Jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº. 18.511.491/0001-09, com Sede na Av. Alcinda R. de Souza,  Bairro centro, no município de Pimenta Bueno, Estado de Rondônia, doravante denominada CONTRATADA neste Ato representada pelo Sr. EMERSON FERREIRA DA SILVA, portador do CPF n°: 011.665.282-94.e RG nº: 15.638.783 – SSP/MG, neste Ato, denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente instrumento, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993e alterações posteriores, nos preceitos de Direito Público e supletivamente, nos Princípios da Teoria Geral dos Contratos e das disposições do Direito Privado, de acordo com o Edital da TOMADA DE PREÇOS  n.º 004/2018,  PROCESSO ORDINÁRIO N.º 076, SOLICITAÇÃO DE DESPESA  0648/2018, conforme segue: 

 

DO OBJETO

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio administrativo concernente à consultoria e assessoria na elaboração de Andreazza/RO.

 

Parágrafo único: - Escopo dos Serviços.

 

- Projeto.

 

- Iluminação Pública:

 

•Plantas na escala 1:500 em 03 (três) vias de todos os pontos de intervenção, de acordo com o objeto desse Termo de Referência.

• Detalhes que se fizerem necessários nas escalas convenientes.

• Relação de materiais para cada projeto. • Memorial descritivo dos serviços a serem executados.

 

DA LICITAÇÃO

 

CLÁUSULA SEGUNDA - Integram este instrumento contratual, Edital, Projeto Básico; Declarações; e outros devidamente assinados e rubricados, apresentados à Comissão Permanente de Licitação.

 

DO AMPARO LEGAL

 

CLÁUSULA TERCEIRA - O Amparo Legal do presente Contrato, encontra-se consubstanciado no  Edital  de  TOMADA  DE  PREÇOS  nº 04 /2018  ,  processo  Ordinário nº 76/2018, Lei  Complementar  123/06  e  Lei  n.  º  8.666/93  e  suas  alterações, sendo esta também a Legislação, aplicável nos casos omissos deste Contrato.

 

DO REGIME DE EXECUÇÃO

 

CLÁUSULA QUARTA - O objeto deste Contrato será por execução indireta sendo por empreitada global.

 

DO PREPOSTO:

CLÁUSULA QUINTA: A contratada deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-la na execução do contrato nos termos do art. 68 da lei 8.666/93.

 

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

CLÁUSULA SEXTA - O preço do presente Contrato é de R$. 10.874,67 (Dez mil oitocentos e setenta e quatro reais e sessenta e sete centavos;

 

Condições de pagamento: o pagamento será liberado de acordo com o Cronograma Físico – Financeiro;

O pagamento será efetuado conforme etapas abaixo:

• 40% contra apresentação dos estudos técnicos ou projetos básicos,

• 60% contra aprovação final pelo município e entrega do projeto executivo, e as correções necessárias solicitadas pela Eletrobrás e Ministério da Defesa.

- Após o recebimento da Nota Fiscal, acompanhada das certidões Federal,  FGTS, Trabalhista, Municipal e Estadual. O Município terá o prazo de até 20 (vinte) dias para efetuar o pagamento, devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – Os valores pactuados e não pagos pelo Município no prazo estabelecido de 30 (trinta) dias, após a entrega e recebimento, serão atualizados com base na variação do número índice em vigor.

 

Sub-cláusula primeira. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços de engenharia, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; art 78 inciso XV da lei 8.66693.

 

Sub-cláusula segunda. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0.5% ao mês, pro rata.

 

Sub-cláusula terceira. Do valor pago ocorrerá a retenção legal de ISSQN, conforme código tributário municipal, bem como INSS conforme legislação vigente.

 

Sub-cláusula quarta. A contratada sendo optante pelo Simples Nacional deverá comprovar por meio de declaração do contador onde conste a alíquota em que a empresa se enquadra para fins de retenção de ISSQN, ou será retido pela alíquota de maio valor do Município.

.

Sub-cláusula quinta. Os preços serão fixos e não sofrerão qualquer tipo de reajustamento.

 

CLÁUSULA OITAVA – Na hipótese de antecipação da execução prevista no cronograma físico-financeiro a PMMA poderá efetuar o pagamento da execução mediante medição dos serviços executados.

 

DO PRAZO DE INÍCIO E EXECUÇÃO

 

CLÁUSULA NONA - O prazo de início dos serviços será imediato a partir do recebimento da ordem de serviço, expedida pela SEMOSP, e o prazo de execução dos serviços ora contratado será de até 45 (quarenta e cinco) dias podendo ser prorrogado por período ate o limite previsto em lei.

 

DO ORÇAMENTO

 

CLÁUSULA DÉCIMA:

DA FONTE DE RECURSOS:

A despesa com a futura aquisição ocorrerá por conta do projeto Atividade                                                   02.02.005.04.122.007.2014 – elemento de despesa, 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica consignado ao orçamento de 2018.

 

DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Nos termos do art. 73, inciso l, “a” e “b” da lei 8.666/93,

 

Sub-cláusula primeira provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

 

Sub-cláusula segunda definitivamente, por servidor ou comissão designada pela  autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;

 

DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO DO CONTRATO

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – A vigência do contrato será de 45 (quarenta e cinco) dias podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 e alterado de acordo com o art. 65 da lei 8.666/93.

 

Parágrafo único - A CONTRATADA obriga se a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, decorrente de modificação de quantitativos, projeto ou especificações até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do valor contratual atualizado.

 

AS PENALIDADES

 

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV dos art.81 ao 88 da Lei Federal nº 8.666/93, na Medida Provisória nº 2182-18/2001 e demais normas pertinentes.

 

Sub-cláusula primeira. Pelo inadimplemento das obrigações, tanto na condição de participante da licitação, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades:

a)   Manter comportamento inadequado durante a licitação: afastamento do certame;

b)   Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;

c)    Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: multa e proibição de contratar por 06 meses. Executar o contrato, com atraso injustificado até o limite de 2 (cinco) dias após, os quais serão considerados como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;

d). Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;

e)      Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;

f)   Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 2 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.

Sub-cláusula segunda. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

 

DAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS CLAUSULA

 

 DÉCIMA QUARTA

 

a)     Não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas deste instrumento, especificações, projetos ou prazos;

b)  Prestação do serviço fora das especificações exigidas;

c)    Recusa no fornecimento de informações relacionadas aos serviços objetos deste certame;

d)   Prestação dos serviços sem as observâncias das normas técnicas e de segurança, expedidas pela ABNT, ou outro órgão oficial competente.

 

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA E CONTRATANTE:

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA

 

• Acertar os projetos até que estes sejam aprovados definitivamente pelo Município e pela Eletrobrás, Ministério da Defesa – Calha Norte;

• Os projetos serão apresentados em caráter executivo, contando com todos os detalhes necessários à compreensão e implantação dos mesmos nas obras.

• Os desenhos elaborados serão apresentados em formato DWG, permitindo a visualização sobreposta dos elementos arquitetônicos e estruturais, garantindo-se perfeita interface entre elementos e as diversas instalações projetadas.

• Somente cobrar serviços autorizados e atestados pelo corpo técnico da Prefeitura.

• Cumprir integralmente o prazo de entrega dos serviços.

• Prestar os serviços objetivados, de acordo com a melhor técnica disponível, observando e atendendo a todas as condicionantes legais técnicas, econômicas e institucionais, indispensáveis a seus efeitos.  Responsabilizar-se pela exatidão dos serviços executados.

• Entregar os trabalhos em formato DWG, CD ROM, com os arquivos dos projetos e 03 (três) cópias de cada, em papel sulfite, devidamente assinadas pelo responsável técnico, em formato A1, de acordo com a norma da ABNT.

• Elaborar os projetos, de acordo com as normas, códigos e recomendações da ABNT e normas da concessionária local.

• Ficam estabelecidas como responsabilidade da contratada, o pagamento da taxa de ART e demais taxas do Poder Público para aprovação dos projetos junto a Eletrobrás.

• Entregar juntamente com o projeto executivo ART – Anotação de Responsabilidade Técnica.

• Arcar com despesas, referente a viagens, hospedagem, refeições e encargos sociais dos seus funcionários envolvidos nos serviços.

• Arcar com despesas de regularização junto aos órgãos Estaduais, Federais e Municipais, das obrigações inerentes à empresa.

• Conclusão dos serviços no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos.

• Apresentar Atestado de Visita Técnica aos locais, objeto desse termo de referência, a ser emitido pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

• Apresentar plantas na escala 1:500 em 03 (três) vias de todos os pontos de intervenção, objeto deste Termo de Referência.

• Apresentar planilha orçamentária de materiais e serviços, utilizando-se como referência a planilha SINAPI.

• Apresentar Memorial Descritivo dos Serviços a serem executados, conforme o objeto desse Termo de Referência.

 

Sub-cláusula Primeira - Os danos e prejuízos serão ressarcidos ao Município no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado de Notificação Administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.

 

Sub-cláusula Segunda - O Município não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados a Legislação Tributária, Trabalhista, Providenciaria ou Securitária, e decorrente da execução do presente termo, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à CONTRATADA.

 

Sub-cláusula Terceira - O Município não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

 

Sub-cláusula Quarta - A CONTRATADA manterá durante toda execução do contrato as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na Licitação.

 

Sub-cláusula Quinta - Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução do seu objeto.

 

Sub-cláusula Sexta- Das obrigações da Contratante:

 

• Emitir autorização para início dos serviços.

• Analisar e executar os projetos desenvolvidos pela contratada, conforme metodologia definida em projeto.

• Fornecer dados básicos, todos os documentos necessários ao perfeito desenvolvimento dos serviços.

 • O serviço será recebido pelo Secretário da pasta e pelo Engenheiro da Prefeitura;

 • Efetuar o pagamento dos serviços contratados nas condições contratuais.

 

DA RESCISÃO

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA

 

 - O Município poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78, incisos I à XIII e artigo 79, incisos II e III, da Lei 8.666, de 21/06/93, e nos seguintes dispositivos:

a)  Inadimplemento de qualquer das obrigações previstas no contrato;

b)  Falência, insolvência ou dissolução do contratado;

c)   Transferência ou cessão total ou parcial do contrato a terceiros, salvo, nos casos justificados, mediante anuência da CONTRATANTE; e

d)   Utilização do contrato como garantia do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, perante terceiros.

 

Disposições gerais:

• O Município e a contratada deverão realizar reuniões de compatibilização com todos os profissionais de cada área envolvida para a correta execução dos projetos de Engenharia.

• A validade da proposta é de no mínimo 60 (sessenta) dias a partir da abertura da mesma.

 

DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.

 

DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA

- Dentro do prazo de 20 (Vinte) dias, contados de sua assinatura, o Município providenciará a publicação do Extrato do presente contrato.

 

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

CLÁUSULA DECIMA NONA

A CONTRATADA, quando punida, poderá recorrer das decisões do CONTRATANTE, com base na Lei n. º 8.666, de 21/06/93.

 

DO FORO E DOMICÍLIO

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA –

Fica eleito o foro da Comarca de Cacoal, para nele dirimir as dúvidas ou questões oriundas deste Contrato, renunciando as partes, desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou possa vir a ser.

E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

 

                                                       

 

 Ministro Andreazza/RO, 08 de Outubro de 2018.

 

 

 

 

WILSON LAURENTI                                         WESLEY B. DE SOUZA

  Prefeito Municipal                                     Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos

 

 

 

3 E ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA – ME

 EMERSON FERREIRA DA SILVA

Representante/Contratada

 

TESTEMUNHAS: 

NOME: ___________________________________________________________ 

ENDEREÇO: ______________________________________________________ 

CPF/MF_______________________________ RG Nº. ____________________

 

NOME: ___________________________________________________________ 

ENDEREÇO: ______________________________________________________ 

CPF/MF_______________________________ RG Nº. _____________________ 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EXTRATO DE CONTRATO Nº. 002/SEMOSP/2018.

 

 

- PROCESSO Nº.:076/2018; 

- CONTRATO Nº.:002/SEMOSP/2018 ; 

- CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA; 

- CONTRATADA :  3 E ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA – ME

-OBJETO DO CONTRATO: : Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio administrativo concernente à consultoria e assessoria na elaboração de Andreazza/RO.

- FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 02.02.005.122.0007.2.014

- ELEMENTO DE DESPESAS: 33.90.39.00; 

-UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SEMOS - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS;

- VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$. 10.874,67( Dez mil oitocentos e setenta e quatro reais e sessenta e sete centavos)

-VIGÊNCIA DO CONTRATO: O CONTRATO TERÁ VALIDADE DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS, CONTADOS DO RECEBIMENTO DA ORDEM DE SERVIÇO, PODENDO SER PRORROGADO NOS TERMOS DA LEI 8.666/93. 

 

                                                                                                           

 

 

                                                                           

 

                                                                              Ministro Andreazza/RO. 08 de Outubro de 2018. 

 

           

 

 

 

WILSON LAURENTI

Prefeito  Municipal/Contratante

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicada em: 23/10/2018 às 04:09:01

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