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Ata da Comissão Municipal para análise técnica do Termo de Referência do Processo Licitatório n. 079/SEMF/2018

Aos vinte quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito, às nove horas e vinte minutos, na sala da Superintendência de Licitação, reuniu-se a Comissão Municipal para análise técnica do Termo de Referência do Processo Licitatório n. 079/SEMF/2018, de acordo com o Decreto n. 4.238/PMMA/2018, de 10 de agosto de 2018, onde se abriu os envelopes dos Formulários de quesitos referentes ao Sistema de Informatização direcionado a todos os setores da Prefeitura de Ministro Andreazza/RO. Em consonância com o que foi transcorrido no dia quatorze do mês de setembro do corrente ano, houve as apresentações do Sistema da Empresa Better Tech, na seguinte ordem: Controle de Estoque – Almoxarifado, Controle do Patrimônio, Controle do Combustível – Frotas, Protocolo, Controle de Combustível via Web, Tributação Municipal, Portal Transparência e Folha de Pagamento, E-Social e Contra Cheque on-line, e por fim, Sistema de Informações da LRF, Contabilidade e Orçamento; após análise ao abrir os envelopes na mesma ordem, detectou-se que no módulo do Sistema de Controle de Combustível – Frotas o não atendimento dos itens: 06 - Possuir registro de avarias do veículo; 12 - Disponibilizar um controle de vencimento dos itens dos veículos; e no Sistema de Frotas – Web, os seguintes itens: 22 - Acompanhamentos dos abastecimentos registrados pelo aplicativo do celular serão devidamente gerados em formato PDF no sistema web: Placa; Secretaria; Posto; Motorista; CPF; Tipo de Combustível; Hodômetro; Quantidade de Litros; Valor; Data da Transação; 55 - No Aplicativo Mobile, validar as informações digitadas, bloqueando o Hodômetro igual ou inferior ao ultimo informado; 60 - Identificar origem de recurso no Ato do Empenho de forma automática; 64 - Permitir o abastecimento de veículos e maquinários pelo aplicativo web, utilizando os saldos transferidos para centro de custos diferenciados; 65 - Permitir o abastecimento de veículos e maquinários pelo Aplicativo Mobile utilizando os saldos transferidos para centro de custos diferenciados; 87- Constar na mensagem de SMS no mínimo as seguintes informações: Data e Hora do Abastecimento; Identificação do Veículo; Identificação do Fornecedor; Identificação do Motorista; Identificação do Combustível, quantidade de litros abastecidos e valor unitário; Identificação da Secretaria na qual foi abastecido; em seguida na análise do Sistema de Tributação apontaram-se os seguintes itens não atendidos, sendo item: 013 da modalidade Cálculo e Lançamento: Correspondência (mala direta); em seguida analisou-se o módulo Orçamento, na modalidade Lei de Diretrizes Orçamentária, o item não atendido foi 04 - Permitir o cadastro da Evolução do Patrimônio, apontando o Patrimônio Líquido, Capital, Reservas e Resultado Acumulado; (dar opção de puxar automaticamente os respectivos valores da contabilidade). E, por fim, encerraram-se as análises, considerando que os demais itens atendem os anseios da Administração Pública, conforme os princípios legais e administrativos da Prefeitura de Ministro Andreazza/RO. Em tempo, o setor de gestão de pessoas, representada pela servidora Lucimara, enfatiza sobre o item 05, do módulo Sistema de Folha de Pagamento, Recursos Humanos e Holerite WEB – Portal RH, no que tange a atender as exigências do E-SOCIAL (Dec. 8.373/2014), não pode ser considerado, tendo em vista, as exigências do supramencionado Decreto, o qual atinge o setor público e privado, no entanto, para o setor público, foi liberada a qualificação cadastral, pelo Sistema do Governo Federal, no endereço eletrônico: http://portal.esocial.gov.br/, por enquanto, aguardando a liberação das funcionalidades completa, de acordo o Decreto. Desta forma a Comissão destaca o item n. 15.6 do Edital n. 041/CPL/2018, no que se refere a forma de análise se o sistema atende ou não o pedido pela Administração, sendo que cada item será descrito de sim ( ) ou não ( ), e se no total houver mais de 5% (cinco por cento) de “não” será automaticamente desclassificado, e se houver menos de 5 % (cinco por cento) de “não”, será liberado o prazo de cinco dias úteis para as correções e nova apresentação. E a Comissão enfatiza que se não efetuar a correção, ou se perder o prazo, a licitante será desclassificada e passará para a colocada subsequente, seguindo assim os critérios do supramencionado edital. A Comissão entende com base no Edital que a Empresa Better Tech Informática e Serviços de Automação, não atendeu o percentual de 1,03%, mas atendeu 98,97%, considerando o número total de 969 itens. Sem mais nada a tratar, confirma-se as informações registradas nesta ata, que vai assinada pelos membros da supracitada Comissão, sendo:

 

Ana Claudia Lopes Pereira

Presidente

 

Lucimara Marques Persch                                        Pedro Otavio Rocha

 

Ilda de Oliveira Abreu Silva                           Sueli Regina de Souza Santos Silva

 

Alfredo Henrique Pereira                                             Valquília Capeline

 

Carolina Pereira Rainha                                         Dioniton da Silva Rodrigues

Publicada em: 24/09/2018 às 03:58:16

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