Responsavel : DANIELA PAGNO DOS SANTOS

Decreto nº 5.223/PMMA/2021

 Endereço: Av: Pau Brasil, 5577– Centro – Cep: 76.919-000

ouvidoria@ministroandreazza.ro.gov.br

 Controladora Geral

Ilda de Oliveira Abreu Silva
Decreto n. 5.921/PMMA/2023

controladoria@ministroandreazza.ro.gov.br

Controladoria Geral do Município – CGM

 Expediente – Segunda a sexta-feira

Horário: 07:00 as 13:00 horas


ouvidoria

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O e-Ouv Municípios – Sistema Informatizado de Ouvidorias dos Entes Federados foi desenvolvido pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União e é utilizado para recebimento e tratamento de manifestações de ouvidoria, conforme a Lei 13.460 de 26 de Junho de 2017 (Código de Defesa de Usuário de Serviços Públicos), Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação).


O QUE É OUVIDORIA: As ouvidorias são mecanismos de controle, gestão e participação social, disponível na internet 24 horas.
As ouvidorias públicas possibilitam que cada cidadão seja um agente de controle social, atuando na vigilância e na fiscalização das políticas, serviços e servidores públicos.
É um canal para o cidadão apresentar Denúncia, Reclamação, Solicitação, Sugestão e Elogio.
Denúncia – Comunicação de prática de ato ilícito cuja a solução dependa da atuação de órgão do Controle Interno ou externo. Exemplo: veículos da prefeitura sendo utilizados por servidores para levar filhos na escola;
Reclamação – Demonstração de insatisfação relativa a serviço público. Exemplo: falta de iluminação pública
Solicitação – Requerimento de adoção de providência por parte da Administração. Exemplo: Pedido para tampar um buraco na rua;
Sugestão – Proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública. Exemplo: Sugestão para divulgação dos horários de ônibus em quadros nos pontos de ônibus.
Elogio – Demonstração de satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido. Exemplo: Satisfação com o atendimento recebido em um posto de saúde.


PRAZOS E RESPOSTAS
As ouvidorias públicas devem dar tratamento e responder as manifestações recebidas observando o prazo de 30 dias, prorrogável de forma justificada por mais 30 dias, de acordo com o disposto no art. 16 da Lei n.º 13.460, de 26 de junho de 2017. A ouvidoria dará uma resposta intermediária quando ainda não tiver uma resposta conclusiva para a manifestação. Isso garantirá que o cidadão se mantenha sempre informado sobre o andamento de sua manifestação, e sobre quais providências a Ouvidoria e a Administração estão adotando para tratar a sua demanda.
Como acessar? É simples, rápido e fácil! Através do site https://falabr.cgu.gov.br/publico/RO/MinistroAndreazza/Manifestacao/RegistrarManifestacao

 


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