Ministro Andreazza - RO, 28 de Abril de 2024
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A LISTA DA DIVULGAÇAÕ RESULTADO DA VOTAÇÃO – ELEIÇÕES PARA MANDATO DO CONSELHO TUTELAR - EDITAL Nº. 002/ CMDCA/2019, PREFEITURA DE MINISTRO ANDREAZZA/RO

A LISTA DA DIVULGAÇAÕ RESULTADO DA VOTAÇÃO – ELEIÇÕES PARA MANDATO DO CONSELHO TUTELAR - EDITAL  Nº. 002/ CMDCA/2019, PREFEITURA DE MINISTRO ANDREAZZA/RO

 

 

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA de Ministro Andreazza/Rondônia, usando das atribuições que lhe confere  a  Leis  Municipal  n.º 236 de Junho de 2000, e considerando a Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Tornar pública o Resultado da apuração de votos das eleições a membros do Conselho Tutelar de Ministro Andreazza, Conforme Edital Nº 002/CMDCA/2019, da Abertura do processo eleitoral para escolha Unificada de Conselheiros Tutelares de Ministro Andreazza, devendo ser escolhidos os 5  (cinco) primeiros  mais  votados,  para  mandato  de  2020-2024,  ficando  os  demais,  por  ordem  de votação, como suplentes, observadas as normas constantes do presente Edital.

 

Art. 2º - Conforme apurado os votos validos no dia 06 de outubro de 2019, segue a lista dos Conselheiros Eleitos.

 

NOME

VOTO S

CLASSIFICAÇÃO

ELEITO S (AS)

Jussara Alves dos Santos Carvalho

888

273

1° lugar

Titular

Katia Aparecida Satorno

252

146

2° lugar

Titular

Eliane do Rocio Vicente Machado

111

129

3° lugar

Titular

Juliana Lilia Justino de Almeida

123

119

4° lugar

Titular

Maria Dineia Cezar

789

118

5° lugar

Titular

Priscilla Aparecida da Silva

333

114

6° lugar

Suplente

Diana Gomes da Silva Bragança

151

108

7° lugar

Suplente

Sandra Barbosa de Freitas Gonçalves

444

95

8° lugar

Suplente

Aline Moreira Brandão

900

83

9° lugar

Suplente

Simonica Rafael da Silva

101

83

10° lugar

Suplente

           

 

 

Art. 3º - Conforme apuração dos votos no dia 06 de outubro de 2019, segue a lista do quantitativo de votos.

 

 

Votos Validos

1.406

Votos Nulos

12

Total de Votos

1.418

 

 

Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam- se as disposições em contrário.

 

 

Ministro Andreazza – RO, 06 de outubro de 2019.

 

 

Registre-se Publique-se

 

 

Ivani Rosa Calixto

Presidente da Comissão Conselho Tutelar.

Publicada em: 08/10/2019 às 11:41:44

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