Ministro Andreazza - RO, 29 de Abril de 2024
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COMUNICADO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MINISTRO ANDREAZZA

INFORMES

ATENÇÃO SERVIDORES MUNICIPAIS DE MINISTRO ANDREAZZA/RO!!!, Àqueles que não informaram no SIGAP, a Declaração de Bens e Renda, e não entregaram cópia no Setor de Gestão de Pessoas da Prefeitura de Ministro Andreazza/RO,  o Tribunal de Contas de Rondônia - TCE/RO prorrogou o prazo de entrega, impreterivelmente dia 08/07/2016, e se não for entregue cabe até mesmo caso de demissão do cargo de acordo com a legislação descrita abaixo:

LEI FEDERAL Nº 8.730/93 - É obrigatória a apresentação de declaração de bens, com indicação das fontes de renda, no momento de posse ou, inexistindo esta, na entrada em exercício de cargo, emprego ou função, bem como no final de cada exercício financeiro, no término da gestão ou mandato e nas hipóteses de exoneração, renúncia ou afastamento definitivo, por parte das autoridades e servidores públicos.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 028/TCE/RO-2012 - Regulamenta a remessa das Declarações de Bens e Rendas dos agentes públicos, prevista na Lei Federal nº 8.730/93.

PENALIDADE - A não apresentação da declaração por ocasião da posse, implicará a não realização daquele ato, ou sua nulidade, se celebrado sem esse requisito essencial. Nas demais hipóteses, a não apresentação da declaração, a falta e atraso de remessa de sua cópia ao Tribunal de Contas do Estado ou a declaração dolosamente inexata implicarão:

a) crime de responsabilidade;
b) infração politico-administrativa, crime funcional ou falta grave disciplinar, passível de perda do mandato, demissão do cargo, exoneração do emprego ou destituição da função, além da inabilitação, até cinco anos, para o exercício de novo mandato e de qualquer cargo, emprego ou função pública, observada a legislação específica.

 

 

Publicada em: 06/07/2016 às 09:58:44

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