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EDITAL DE DESFAZIMENTO DE BENS EDITAL Nº 01/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 62/2015

EDITAL DE DESFAZIMENTO DE BENS

 

EDITAL Nº 01/2016

 

DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 62/2015

 

A Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza Rondônia, situado à Av. Pau Brasil, n.º 5577 Bairro Centro – Ministro Andreazza/RO – CEP 76919-000, por intermédio da COMISSÃO DE BAIXA E DESFAZIMENTO DE BENS PERMANENTES, designada pelo Decreto n.º 3046/PMMA/2016 TORNA PÚBLICO, que procederá ao desfazimento de bens móveis do seu acervo patrimonial. As normas deste Edital estão fundamentadas no Art. 17, Inciso II, Alínea “a”, da Lei nº 8.666/93, bem como nas respectivas alterações e demais legislações pertinentes. Integram este Edital seus Anexos I, II, III. Os interessados em obter as doações dos bens patrimoniais deverão observar as seguintes condições desta norma:

 

1. Do Objeto

1.1 Trata-se de alienação de bens públicos do acervo patrimonial da Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza, na forma de DOAÇÃO, organizados em 1 (um) lote, nos quais constam suas características, conforme Anexo I deste Edital.

1.2 Os bens públicos encontram-se inservíveis.

1.3 A doação dos bens públicos dar-se-á nas condições que se encontram, mediante Termo de Doação Pública.

2. Do Local e Horário para Vistorias dos Bens

2.1 Os bens organizados por lotes, conforme ANEXO I, ficará à disposição para vistoria nos horários das 07h:30min às 13h:00mim, por 2 (dois) dias úteis, ou seja, de 09/06/2016 e 10/06/2016, após a publicação deste edital na sede da Creche Municipal de Ministro Andreazza, situada à Rua Bahia, s/n Bairro Centro – Ministro Andreazza /RO – CEP 76.919-000.

2.2 As visitas para vistorias devem ser agendadas no Departamento de Almoxarifado/Patrimônio localizado na Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza no departamento da SEMAP, Tais visitas serão acompanhadas por servidores/membros da Comissão de Baixa.

 

3. Da Participação

3.1 Poderão participar do procedimento de desfazimento de bens públicos qualquer Órgão público Federal, Estadual ou Municipal e suas autarquias; empresas públicas ou sociedade de economia mista; entidades beneficentes de assistência social, reconhecidas de utilidade pública pelo Governo Federal, Estadual e Municipal, bem como as organizações da sociedade civil de interesse público.

 

4. Do Endereço, da Solicitação de Doação e da Documentação.

4.1 A retirada do lote doado deverá ser realizada no local estipulado no item 2.1 deste Edital, durante o prazo estipulado por publicação da Comissão de Baixa.

4.2 A Solicitação de Doação deverá ser formalmente dirigida a Comissão de Baixa de Bens, contendo todas as referências relativas a este Edital, na forma do modelo disposto no ANEXO II, em papel ofício timbrado da requerente.

4.3 Os interessados devem apresentar as Solicitações de Doações, assinadas por representantes legais, no período de 09/06/2016 a 10/06/2016, nos horários compreendidos das 07h: 30min às 13h: 00mim, horário de Rondônia.

4.4 Os interessados devem apresentar um e-mail e/ou telefone para contato, para recebimento de notificações oficiais e outros informações, caso necessário. Deverão conter junto à Solicitação de Doação, nas conformidades dos segmentos das instituições interessadas, as seguintes documentações:

 

Órgãos da Administração Pública

• Ato de nomeação da autoridade competente para representar o órgão interessado, devidamente habilitado para assinar documentos públicos – (cópia);

• Documentos pessoais (RG/CPF) do representante – (cópias).

 

Instituições filantrópicas de utilidades públicas

• Certidão de Utilidade Pública, devidamente atualizada, expedida por Órgãos federais, Estaduais ou Municipais; ou por Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (cópia);

• Estatuto de constituição social, devidamente atualizado (cópia);

• Atas da última assembleia e da eleição dos atuais dirigentes;

• Documentos pessoais (RG/CPF) do representante – (cópias), e; para todos, Declaração Formal, devidamente assinada pelo representante legal, de que os bens solicitados se destinarão exclusivamente para usos das atividades especificas da solicitante.

4.5 Não será aceita apresentação posterior de quaisquer documentos exigidos nos subitens acima, sob pena de indeferimento da petição.

 

Entidades enumeradas na lei municipal 1.542/PMMA/2016

 

5. Da Habilitação

5.1 A habilitação dar-se-á mediante análises dos documentos exigidas acima. Será habilitado o solicitante que apresentar todos os documentos, no prazo estabelecido neste Edital, válidos até a data da apresentação da Solicitação de Doação.

 

6. Do Critério de Classificação das Solicitações de Doações

6.1 As Solicitações de Doações serão classificadas de acordo com as constituições institucionais dos interessados, na forma estatuída pela legislação, seguindo a ordem de preferência:

• 1ª Órgão ou Entidade da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica, Fundacional, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista ou outro Órgão integrante de qualquer dos demais Poderes do Estado;

• 2ª Órgãos e Entidades Municipais;

• 3ª Instituições Filantrópicas e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público;

• 4ª Órgãos da Administração Pública Federal e do Distrito Federal.

6.2 Havendo mais de um Órgão ou Entidade com o mesmo grau de preferência, o desempate será proferido mediante sorteio, em ato público pelo Presidente da Comissão.

6.3 Os bens listados nos lotes constantes do Anexo I deste Edital, sem manifestações de interesses, serão automaticamente disponibilizados as interessadas habilitadas no procedimento, respeitando-se a ordem de preferência.

6.4 O resultado da classificação das Solicitações de Doações será proferida em sessão pública, a ser realizada no dia 14/06/2016 às 12h:00mim, na sala da Divisão de Almoxarifado/Patrimônio, e publicado no mural da Prefeitura Municipal e no Diário Oficial dos Municípios.

 

7. Do Prazo e Local de Retirada dos Bens Móveis

7.1 As donatárias dos bens terão o prazo de até 2 (dois) dias úteis, ou seja, de 15/06/2016 a 16/06/2016, para efetuarem as retiradas dos mesmos, dos locais em que se encontram, contados das respectivas datas de notificações expedidas pela COMISSÃO DE BAIXA DE BENS.

7.2 Todas as despesas decorrentes das retiradas e transportes, bem como das demais responsabilidades sobre os procedimentos de retiradas correrão por conta do Donatário. Não será devida nenhuma indenização aos interessados pela formalização da solicitação de credenciamento.

 

8. Da Impugnação e dos Recursos

8.1 Todos os atos de impugnações contrários às normas do Edital e os recursos administrativos, relacionados às análises das documentações, bem como do resultado do certame devem ser dirigidos ao Setor de Almoxarifado/Patrimônio, por intermédio da Comissão de Baixa de Bens, cujo endereço consta no subitem 2.1 deste Edital. Sendo de competência da Comissão de Baixa a análise e julgamento de todos os atos de impugnações e todos os recursos quanto a doações dos bens.

8.2 A impugnação das normas deste Edital deverá ser apresentado em até 1 (um) dia útil, que anteceder o prazo da última data estipulada para apresentação das Solicitações de Doações (subitem 4.4), ou seja até o dia 10/06/2016.

8.3 Os recursos contra os atos da Comissão serão recebidos e processados na forma do art. 109 da Lei 8.666/93.

8.4 A falta de manifestação imediata e motivada do interessado quanto à intenção de recorrer, importará a decadência do direito de recurso, devendo a Comissão de Baixa adjudicar a doação ao vencedor.

8.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

8.6 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o interessado que não o fizer no prazo e forma legalmente definidos.

8.7 A interessada que deixar de cumprir quaisquer dispositivos das normas deste Edital, impedir, perturbar ou fraudar a realização do procedimento de doações de bens públicos, sujeitar-se-á ao aplicativo estabelecido nos termos da Lei nº 8.666/93.

 

9. Das Disposições Gerais

9.1 Em todos os casos serão aplicadas, subsidiariamente, a Lei 8.666/93 e demais normas pertinentes.

9.2 O(s) lote(s) que não for (em) retirado(s) pela(s) donatária(s) no(s) prazo(s) fixado(s) na(s) notificações poderá ser transferido a outras interessadas, observando-se os critérios de preferência e desempate dispostos no item 6.

9.3 A pleiteante com Solicitação protocolizada junto a Comissão implica no conhecimento pleno e na aceitação das condições estipuladas neste Edital.

9.4 Até a efetivação do desfazimento de bens públicos compete a Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza/Rondônia, a qualquer fase do processo de desfazimento, sua anulação ou até mesmo sua revogação parcial ou total, desde que obedecidos os preceitos legais e as conveniências das razões do interesse público, na forma dos termos dispostos do Art. 49, da Lei nº 8.666/93.

9.5 A qualquer tempo é reservado a Prefeitura Municipal, o direito de retirar qualquer bem listado no ANEXO I deste Edital, desde que justificadamente lhe seja conveniente.

9.6 Após o encerramento do procedimento de alienação de bens públicos será lavrada Ata circunstanciada pela Comissão de Baixa de Bens, na qual serão registrados todos os trabalhos realizados, bem como listados os bens doados, as identificações das Donatárias, e ainda, os fatos relevantes ocorridos durante a realização dos trabalhos. A Ata deverá ser assinada por seus signatários.

9.7 Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas a este Edital, bem assim de seu objeto, fica eleito o foro da Justiça Estadual de Cacoal/RO, com exclusão de qualquer outro, ainda que privilegiado.

9.8 As eventuais dúvidas devem ser dirigidas à Comissão de Baixa de via telefone: (69) 3448-2484.

9.9 Os casos omissos porventura existentes serão resolvidos pela comissão de baixa, em conformidade com a legislação vigente.

 

Ministro Andreazza/RO, 06 de junho de 2016.

 

 

 

 

____________________________

Marcos Pacheco Pereira Corrente

Presidente da COMISSÃO

 

 

 

________________________                                             ________________________

José Valdeir de Souza                                                           Carlos Alberto da Silva

Membro                                                                                 Membro

 

 

 

 

 

________________________

Neuri Carlos Persch

Prefeito Municipal

 

 

 

________________________

Assessoria Jurídica

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

EDITAL Nº 01/2016 – DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS DO ACERVO PATRIMONIAL DA PREFEITURA DE MINISTRO ANDREAZZA/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 62/2015

 

 

RELAÇÃO DE BENS PARA DOAÇÃO

 

 

RELAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS

BENS

CÓDIGOS DE TOMBAMENTO

QUANT.

1.      Cadeiras em Madeiras

4585 a 4686

71

2.      Cadeiras em Madeiras

6742 a 6861

119

3.      Mesas em Madeiras

6862 a 6960

98

 

 

 

 

____________________________

Marcos Pacheco Pereira Corrente

Presidente da COMISSÃO

 

 

 

________________________                                             ________________________

José Valdeir de Souza                                                           Carlos Alberto da Silva

Membro                                                                                 Membro

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

SOLICITAÇÃO DE DOAÇÃO DE BENS PÚBLICOS

EDITAL Nº 01/2016 – DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS DO ACERVO PATRIMONIAL DA PREFEITURA DE MINISTRO ANDREAZZA/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 62/2015

 

 

 

 

À

COMISSÃO DE BAIXA DE BENS

PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA/RO

 

A interessada___________________________________, neste ato representada pelo, senhor (a)____________________________, portador do CPF nº _____________ e RG nº ________________, nos termos da Lei nº 8.666/93, do Edital supranumerado e nas demais normas pertinentes, vem na presença dessa comissão, requerer as doações dos bens constantes dos lotes abaixo:

 

 

 

 

Por ocasião da retirada, fica autorizado o senhor (a)___________________________, CPF nº __________________, RG nº ________________, representante da requerente a processar a retirada dos bens, nas formas estabelecidas no Edital.

 

 

 

Ministro Andreazza, ___/___/2016

 

 

 

 

 

 

Atenciosamente,

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

MODELO DE TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PÚBLICOS

 

 

Termo de Doação de bens públicos que entre si celebram, A Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza e a entidade ___________________________________________ , na forma ajustada abaixo:

 

A Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza Rondônia, situado à Av. Pau Brasil, n.º 5577 Bairro Centro – Ministro Andreazza/RO – CEP 76919-000, doravante denominado de DOADOR, neste ato representado pelo Presidente da Comissão de Baixa de Bens Público, Marcos Pacheco Pereira Corrente, nomeado pelo Decreto de 3046/PMMA/2016 e de outro lado a ____________________________________, sediada na rua __________________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ____________________, doravante denominada de DONATÁRIA, neste ato representada pelo (a) senhor(a) _________________________, que tem entre si celebrado o presente TERMO DE DOAÇÃO, considerando o que constam nos autos do Processo Administrativo nº 62/2015, bem assim nas cláusulas seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO

A alienação de bens móveis do acervo patrimonial da Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza nos termos dispostos na Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

O objeto do presente Termo refere-se à alienação de bens móveis, na forma de doação, considerando estarem presentes razões de elevado interesse social e considerando ainda a ociosidade, desuso e condições antieconômicas de recuperações estruturais.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO BEM FISICO-FINANCEIRO

 

LOTE DESCRIÇÕES DOS BENS

 

RELAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS

BENS

CÓDIGOS DE TOMBAMENTO

QUANT.

1.      Cadeiras em Madeiras

4585 a 4686

71

2.      Cadeiras em Madeiras

6742 a 6861

119

3.      Mesas em Madeiras

6862 a 6960

98

 

 

CLAUSULA QUARTA – DA PROPRIEDADE

O DOADOR legítimo proprietário, declara que os bens foram adquiridos na forma da Lei nº 8.666/93, e que não há quaisquer gravames financeiros capaz de inviabilizar o objetivo da alienação. De forma que os bens estão desembaraçados para o processo de doação, visto que para o mesmo, estão ociosos, inservíveis e com recuperações antieconômicas, repassando-os a DONATÁRIA que passa, doravante, ter o domínio e o direito de posse.

 

 

 

 

CLÁUSULA QUINTA – DA ACEITAÇÃO, DESTINAÇÃO E REVERSÃO.

A doação ora efetivada é aceita pela DONATÁRIA, nas condições estipuladas, que promete cumpri-la fielmente, ainda comprometendo-se a arcar com as responsabilidades das remoções dos bens no prazo estabelecido pelo DOADOR.

PARÁGRAFO ÚNICO – Os bens se destinarão, exclusivamente, para serem utilizados nas atividades especificas da DONATÁRIA. A não obediência provocará a reversão sumária da doação para Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza, de acordo com os termos dispostos no Art. 17, Inc. II, Alínea “A”, da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO

Pelo presente Termo de Doação, a DONATÁRIA recebe do DOADOR, nos termos da Cláusula Terceira, os bens referentes ao lote nº 01 que após assinatura deste instrumento os aceitam nas condições em que se encontram.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO

A síntese deste Termo de Doação será publicada no mural da Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza, condicionando a eficácia do processo de alienação de bens públicos.

 

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Termo de Doação, as partes elegem o foro da comarca de Cacoal/RO. E por estarem justas e acertadas, para que se produzam os efeitos legais, firmam as partes o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

 

 

Ministro Andreazza, 15 de junho de 2016.

 

 

___________________________                            _____________________________

Neuri Carlos Persch                                                   Donatária

Prefeito Municipal

 

___________________________                            _____________________________

Assessoria Jurídica                                                    Testemunhas

 

___________________________                            _____________________________

Marcos Pacheco Pereira Corrente                             Testemunhas

Presidente da COMISSÃO

 

________________________          

José Valdeir de Souza

Membro/Comissão

 

________________________

Carlos Alberto da Silva

 

Membro/Comissão

Publicada em: 08/06/2016 às 07:06:28

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