Ministro Andreazza - RO, 28 de Abril de 2024
Acessibilidade A+ A-
EMAIL LICITAÇÕES SERVIDOR
Adoção Responsável

ERRATA EDITAL PROCESSO SELETIVO Nº.01/2015 AVALIAÇÃO DE CURRÍCULOS PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA OS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE ENDEMIAS

ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA

Lei de Criação nº. 372, 13/02/92

 

 

 

ERRATA

EDITAL PROCESSO SELETIVO Nº. 01/2015

 

 

AVALIAÇÃO DE CURRÍCULOS PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA OS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE ENDEMIAS

 

O MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF nº. 63.762.074/0001-85, com sede administrativa na Av. Pau Brasil 5577, Bairro Centro, na Cidade de Ministro Andreazza, Estado de Rondônia, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público, para atender aos usuários da Rede Pública de Saúde no Município de Ministro Andreazza, nos termos da Lei Federal nº 12.994, de 17 de junho de 2014 e Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015; Portaria nº 1.025, de 21 de julho de 2015; Lei autorizativa municipal do processo seletivo nº 1.464/PMMA/2015, através da Comissão Para Elaboração e Execução de Todas as Fases do Teste Seletivo Simplificado para Contratação de Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate às Endemias, instituída pelo Decreto nº. 3.320/PMMA/2.015, torna público a inserção do item 3.1 e alínea g, para complementação da documentação de acordo com o discriminado abaixo, a fim de atender a Lei n. 11.350, de 05 de outubro de 2006, especialmente ao artigo 6º, alínea I:

 

g) Comprovante de Residência que reside na área que pretende atuar, desde a data da publicação do Edital do Processo Seletivo.

Esta errata para inserção de informação fará parte do edital a partir da data  de sua publicação.

Ministro Andreazza/RO, 26 de novembro de 2015.

 

 

SIRLENE JANJOB DA SILVA

 

 

 

EMERSON MANZIOLI

 

 

 

 

QUEILA APARECIDA DA SILVA

Publicada em: 26/11/2015 às 03:38:37

VEJA OUTRAS NOTÍCIAS

 

 

PREVISÃO DO TEMPO