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EDITAL Nº 01/2015/SEMEC – PROCESSO DE ELEIÇÃO DE DIRETORES E VICE-DIRETORES DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO – 2015.

EDITAL Nº 01/2015/SEMEC – PROCESSO DE ELEIÇÃO DE DIRETORES E VICE-DIRETORES DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO – 2015.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO por meio da Comissão Coordenadora Municipal, instituída pelo decreto nº 3.311/PMMA/2015, nos termos da lei nº 1.462/PMMA/2015, de 15 de março de 2015, que dispõe sobre a Gestão Democrática na Rede Pública Municipal de Ensino, que Regulamenta o Processo de Eleição para Diretores e Vice-Diretores Escolares, convoca as Unidades Escolares que integram a rede Pública Municipal de Ensino, que tornem público o Processo de Eleição de Vice-Diretor das Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino, mediante a realização de Eleições Diretas .

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo de Eleição de Diretor e Vice-Diretor da rede Municipal de Educação regido por este Edital, nº 01/2015/SEMEC, decreto nº 3.311/PMMA/2015, pela Lei nº 1462/PMMA/2015, publicada no Mural da Prefeitura. o Edital deverá ser amplamente divulgado no âmbito da Escola Pública Municipal a partir da data de sua publicação.

2. DA CANDIDATURA

2.1 Para concorrer à eleição para o cargo de Diretor e Vice-Diretor o candidato devera ter conhecimento das atribuições inerentes ao cargo, conforme o disposto no artigo 31 da Lei nº 1462/PMMA/2015, de 17 agostos 2015. Podem candidatar-se os profissionais do magistério pertencentes ao Quadro Permanente do Pessoal Civil do Município de Ministro Andreazza, com vínculo de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, que preencham os requisitos abaixo especificados:

I - não esteja no cumprimento de estágio probatório;

II - não tenha sido condenado em nenhum processo administrativo disciplinar transitado e julgado.

III - não possuir sentença criminal condenatória transitada em julgado;

IV - não esteja inadimplente com prestações de contas junto à Secretaria de Municipal da Educação - SEMEC, Secretaria de Estado de Educação- SEDUC, e/ou unidade escolar;

V - não esteja concorrendo a um terceiro mandato consecutivo na mesma Unidade Escolar; e

VI – apresente formação em pedagogia ou licenciatura.

VII- Estar em exercício da função no mínimo 6(seis) meses de forma continua, na unidade escolar no qual e candidato.

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3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas na unidade escolar, junto à Comissão Eleitoral Escolar no período de 23 e 24 de Novembro de 2015, no horário das 8h às 11h e das 14h às 17h. Nas unidades Escolares.

3.2 O requerimento de registro de Chapa deve ser feito em duas vias, endereçado ao Presidente da Comissão Eleitoral Escolar, assinado pelos candidatos a Diretor e a Vice-Diretor, acompanhado dos seguintes documentos:

I - ficha de qualificação dos candidatos, em duas vias assinadas, conforme o modelo adotado para o processo de Eleições, que consta como anexo deste Decreto;

II - cópias dos títulos de habilitação escolar dos candidatos;

III - cópia do RG, CPF e uma foto 3x4 atual; IV - cópia do último contracheque;

V - declaração, de cada candidato, de que não cumpre penalidades administrativas, cível e criminal;

VI - certidões negativas da Secretaria Municipal da Fazenda, cível e criminal;

VII - Plano de Gestão da Chapa para a Unidade Escolar;

IX - outros documentos que venham a ser incorporados no processo de eleições pela Comissão Coordenadora Municipal, anexos deste Decreto.

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4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 Comissão Eleitoral Escolar analisará no prazo de 1 (um) dia e deferirá pela inscrição da candidatura de Vice-Diretor, a contar do recebimento do Requerimento de Inscrição do candidato.

4.2 Se a Comissão Mista indeferir o candidato inscrito, cabe recurso no prazo de 1 (um) dia, a partir da divulgação do indeferido.

5. DA DIVULGAÇÃO DO CANDIDATO A GESTÃO ESCOLAR

5.1 Os candidatos deverão apresentar-se a comunidade escolar, no período de 25/11/15 até 10/12/15, respeitando o cronograma de visitas em sala de aula estipulado pela Comissão Eleitoral Escolar

5.2 As regras para divulgação do candidato a Gestão Escolar estão dispostas nos artigos 5º e 6º do decreto nº 3.311/PMMA/2015

6. DO PROCESSO ELEITORAL

6.1 A eleição ao cargo de Vice-Diretor, ocorrerá na Unidade Escolar da Rede Pública de Ensino do Município de Ministro Andreazza, acontecerá concomitantemente em todas as Unidades Escolares Municipal no dia 11 de dezembro de 2015, no horário das 8h às 19h, por meio de votação direta e

facultativa, sendo que, na unidade escolar só serão aptos a votar no processo eleitoral:

I - os servidores em efetivo exercício na Unidade Escolar;

II - estudantes da Unidade Escolar, com idade igual ou superior a 14 (catorze) anos; e

III - mãe e pai ou responsável legal do estudante menor de 14 (catorze) anos, matriculados e frequentando a Unidade Escolar, e que não estejam contemplados nos incisos anteriores.

7. DA APURAÇÃO E DIVULGAÇÃO

7.1 A apuração dos votos será feita em sessão única aberta à comunidade escolar, logo após o fechamento das urnas, em local previamente definido pela Comissão Mista Eleitoral Escolar.

7.2 Será eleito o candidato que obtiver a maioria simples dos votos validos.

8. DOS RECURSOS REFERENTES AOS RESULTADOS

8.1 Os integrantes das chapas concorrentes ao processo eleitoral que se sentirem prejudicados no decorrer do processo de eleições deverão:

I - requerer reconsideração, no prazo de 01 (um) dia útil, à Comissão Eleitoral Escolar;

II - recorrer, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, à Comissão Eleitoral Municipal, no caso de provimento negado ou não conhecimento do pedido de reconsideração feito na forma do inciso I deste artigo;

§ 1º. Os recursos previstos no inciso I deverão ser interpostos devidamente fundamentados e instruídos com a documentação que comprova a necessidade de recurso, apresentado em forma de pedido de reconsideração, com base nos termos do inciso I ou do indeferimento pronunciado pela Comissão Eleitoral Escolar.

§ 2º. Os pedidos de reconsideração e os recursos não têm efeito suspensivo imediato sobre as decisões anteriores, devendo os interessados aguardar os resultados a serem apresentados pela instância acionada dentro dos prazos estabelecidos.

§ 3º. As respostas sobre os possíveis pedidos de reconsideração e recursos serão fornecidas aos interessados, após protocolados, no prazo de 1 (um) dia útil para reconsideração na instância da Comissão Eleitoral Escolar e 3 (três) dias úteis para os recursos apresentados à instância Comissão Coordenadora Municipal.

9. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1 A Comissão Mista homologará os resultados conforme Anexo Único deste Edital.

10. DA PORTARIA DE NOMEAÇÃO

10.1 As Portarias de Nomeação serão expedidas pelo Executivo Municipal até a posse do candidato eleito.

11. DA POSSE

11.1 A posse do eleito ocorrerá no dia 14 de janeiro de 2016, mediante assinatura do Termo de Compromisso e Responsabilidade da Gestão Escolar para cumprimento do termino do mandato do triênio de 2016 a 2019.

Emerson Manzioli

Presidente

Roziane Capeline

Secretaria

Amilton Cezar Neves Daron

Membro

Marcio de Souza Reis

Membro

Maria do Socorro de Oliveira

Membro

Nilson Buss

Membro

Adailton Dondoni Correia

Membro

Ministro Andreazza 18 de Novembro 2015

PROCESSO DE ELEIÇÃO DE DIRETORES E VICE-DIRETORES DAS

ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO - 2015

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MINISTRO ANDREAZZA

ANEXO I- CRONOGRAMA

AÇÕES

PERÍODO DE REALIZAÇÃO

1-Realização de reunião do colegiado escolar para a composição da Comissão Eleitoral Escolar

20 de novembro/2015

2-Planejamento e organização do processo escolar pela Comissão Eleitoral Escolar

23 de novembro

3-Divulgação do processo na Escola e na Comunidade Escolar

23 de novembro

4-Inscrição de Chapas

25 e 26 de novembro

5-Análise, deferimento ou indeferimento de chapas inscritas

No prazo de 24 horas a contar do recebimento da inscrição

6-Divulgação de Chapas inscritas por meio de Assembleia na Escola

27/11/15 a 04/12/15

7-Convocação da comunidade Escolar para a votação por meio de Edital

A partir de 04/12/15

8-Votação, apuração dos votos e proclamação da chapa vencedora

Dia 11/12/15 -Votação das 8h às 19h -Apuração e proclamação da chapa indicada a partir das 20h.

9-Recursos

Dia 14/12/15

10-Encaminhamento do resultado final à Comissão Coordenadora Municipal Eleitoral para a divulgação dos resultados finais de todas as escolas e nomeação dos eleitos.

Dia 15/12/15

Publicado no Mural da ________________________________em____________________________

ERRATA 001

EDITAL Nº 01/2015/SEMEC-PROCESSO DE ELEIÇÃO DE DIRETORES E VICE-DIRETORES DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO-2015

Onde se Lê:

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas na unidade escolar, junto à Comissão Eleitoral Escolar no período de 23 e 24 de Novembro de 2015, no horário das 8h às 11h e das 14h às 17h. Nas unidades Escolares.

Lê-se:

3.1 As inscrições serão realizadas na unidade escolar, junto à Comissão Eleitoral Escolar no período de 25 e 26 de Novembro de 2015, no horário das 8h às 11h e das 14h às 17h, nas unidades Escolares.

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Emerson Manzioli

Presidente da Comissão Coordenadora Eleitoral Municipal

Publicada em: 26/11/2015 às 01:40:03

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